O juiz Ribeiro Dantas concluiu que “não há razoabilidade de manter custodiado os objetos apreendidos sem indício mínimo de autoria e materialidade do ora recorrente aos fatos”.

Por Redação

Quase três anos após a deflagração de uma operação que apura suspeita de irregularidades em licitações no Governo do Distrito Federal (GDF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a restituição dos itens apreendidos na busca e apreensão. Tal decisão se deu após o relatório final do inquérito policial confirmar a ausência de provas sobre alguns dos investigados. 

Em agravo ao STJ, a defesa de um dos investigados, patrocinada pelo advogado criminalista Leonardo Marinho, requereu a restituição dos itens apreendidos, o que foi atendido pelo ministro Ribeiro Dantas. 

“No caso dos autos, os mandados de busca e apreensão foram expedidos e, no caso específico do recorrente, foram apreendidos na sua residência os seguintes objetos: um notebook, de um aparelho celular iPhone, um chip telefônico e documentos. Importa destacar que referidos objetos foram devidamente analisados e periciados pelo instituto de criminalística da Polícia Civil. Dito isso, os bens não podem ficar detidos sem que para isso haja justificativa plausível”, apontou o ministro.

Ribeiro Dantas concluiu que “não há razoabilidade de manter custodiado os objetos apreendidos sem indício mínimo de autoria e materialidade do ora recorrente aos fatos criminosos. Realmente, no IP 38/2019, a autoridade policial consignou a ausência de provas da participação do ora recorrente aos crimes investigados”. 

E por fim decidiu: “Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar que sejam restituídos ao recorrente os itens apreendidos nos autos da IP 38/2019”. 

No referido caso o recorrente é o advogado e ex-presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, que exerceu o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal. Além de Valdetário, também foram inocentados o advogado e ex-procurador do Trabalho, João Pedro Ferraz dos Passos, à época secretário de Educação do DF, as pessoas físicas vinculadas à José Alberto Pinto Bardawil, Andrea Cristina Zimmermann e Fernanda Curti que, de acordo com relatório final da autoridade policial, também não tiveram relações com os supostos fatos delituosos.

Segundo o criminalista Leonardo Marinho, “o direito à ampla defesa e ao contraditório é um princípio fundamental do Estado de Direito que garante que todas as partes envolvidas em um processo judicial tenham o direito de se expressar, apresentar suas provas e argumentos, e contestar as provas e os argumentos da parte contrária sem jamais deixar de acreditar na justiça.”

Procurado pela redação, o ex-chefe da Casa Civil do DF, Valdetário Andrade Monteiro, disse “estar extremamente feliz em ver prevalecida a justiça e o restabelecimento da verdade com a sua absoluta inocência”.

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Da Redação do Agenda Capital / JuriNews

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