Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Foto: Reprodução

A contabilização dos gastos com a contratação de organizações sociais pelo poder público gerou um ruído entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A divergência se deu em torno de um acórdão no qual o TCU se manifestou sobre a necessidade de que as despesas com as chamadas OSs sejam consideradas no cálculo dos gastos a folha de pagamento, que é limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No parecer, publicado na semana passada, o Tribunal alertou para a existência de uma brecha na LRF, pela qual governadores e prefeitos poderiam contabilizar os pagamentos às OSs em outras rubricas, aliviando o espaço dos gastos com pessoal. Diante disso, o TCU repassou ao Congresso a responsabilidade de legislar sobre a matéria. Maia classificou a atitude do tribunal de “omissa” e “irresponsável”.

“Em um cenário de quase insolvência dos Estados, o TCU contribui para o aprofundamento dessa crise”, disse Maia ao Valor. Na sua avaliação, o parecer deu sinal verde para que as despesas com as organizações sociais, sobretudo no setor de saúde, acabem driblando os controles impostos pela LRF.

TCU-20160906_090500As declarações geraram reação no TCU. Ministros afirmaram que o tribunal apenas respondeu a um questionamento feito pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A consulta tratava da necessidade ou não de incluir as OSs na rubrica de gastos com pessoal, que é limitada a 50% da receita corrente líquida do governo federal e 60% em Estados e municípios.

A principal divergência gira em torno do conceito de terceirização da mão de obra. Enquanto Maia vê na contratação das OSs uma substituição de servidores públicos, o TCU alega que essa visão não é cristalina. O relatório técnico do órgão chama atenção para uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em uma ação direta de inconstitucionalidade, entendeu que contratos de gestão celebrados com organizações sociais não se caracterizam como terceirização.

LRF-pbA LRF exige que os gastos com trabalhadores terceirizados sejam incluídos na rubrica de despesas com pessoal, mas essa obrigação fica vaga quando a contratação das OSs não está claramente configurada como terceirização.
Diante do impasse, o TCU sugeriu que o Congresso intervenha para deixar a situação mais clara.

“Compete ao Congresso Nacional avaliar a oportunidade de dispor sobre a matéria de forma expressa em lei complementar”, diz o acórdão do tribunal.

Interessado em implementar o modelo de OSs em seu sistema de saúde, o governo do Distrito Federal comemorou o posicionamento neutro do TCU. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) disse que a contratação das organizações ajuda a melhorar o serviço sem sobrecarregar a folha no longo prazo.

Da Redação com informações do Valor Econômico

3 COMENTÁRIOS

  1. Agora fica claro o porque do Sr Governador do DF Rodrigo Rolemberg , vir com tanto afinco defender a implantação das OSs para administração dos serviços de saúde brasiliense.Ele não está preocupado com a qualidade do serviço que será oferecido à população e sim em ter uma maneira de manipulação da receita destinada à saúde sem incluí-la em sua totalidade na LRF.

  2. É uma bandidagem isto de todos os lados, tanto do governante para se terceirizar um serviço que será claramente quarteirizado com pessoal sendo pagos com verbas publicas claramente em detrimento aos contratos diretos por concurso público, então, o povo é trouxa e não consegue enxegar isto de forma clara, o povo, ps servidores, assim como os vários profissionais da área jurídica deveriam ir com o mesmo empenho que foram pelo Impeachment da instância maior do poder executivo deste país, em um novo processo com provas circunstânciais que mostrem que este entendimento claro de que usa se uma LRF contra servidores públicos e cargos públicos através de concurso publico aos servidores publicos e não se tem as mesmas medidas de aplicação da lei de responsabilidade para as contratações ao serviço público nesta relação com “OSs” e ademais sendo que as verbas também são públicas mostrando que o Estado usa a lei ao seu bel prazer, não mudando nada realmente da moral que foi feita ao impeachment de Dilma que ultrapassou a lei de responsabilidade fiscal, se seu governador burlar a lei e as outras instâncias e poderes o permitir fazer isto não haverá impeachment, nem ilegalidade porque a lei é interpretada sempre a lhe beneficiar, a lhe respaldar. Dai pergunto que moral se teve o Impeachment de Dilma que ajudei indo as ruas, um peso duas medidas, é um absurdo que hoje o tribunal de contas siga assim, já se era de esperar do STF após o que houve no fim do impeachment ao modificar a interpretação da lei de impeachment para beneficiar Dilma em detrimento ao proprio passado de 1992 com Collor de Melo. Vergonha é o que hoje tenho de tal atitude do TCU e ademais. Sem duvidas ao onerar o Estado a LRF deve ser limitador a todo gasto com pessoal seja ele na contratação direta com servidores ou nesta que é terceirizar ou quarteirizar, mais que o STF não entende assim e por isto não se sabe o que é, mais as pessoas já estão conseguindo ver e provar que é corrupção, que é contratação de pessoal da forma indireta e de se acabar com concursos e concursados publicos no país inteiro e ajudando a mafia na saúde publica, no SUS e enrriquecimento ilicito de empresas as ditas “OSs” que não tem nada de sem fins lucrativos. FALA SERIO!!!

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