Tribunal de Contas da União. Foto: Reprodução

Montante se refere a Imposto de Renda que incide sobre pagamentos de servidores bancados com recursos do Fundo Constitucional

Por Redação

O Distrito Federal perdeu uma briga que se arrasta há mais de uma década no Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte reconheceu, nesta quarta-feira (27/03), que os valores do imposto de renda incidente sobre o salário de servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros pertencem aos cofres federais e, não, aos distritais — a remuneração das categorias é paga com recursos do Fundo Constitucional do DF, abastecido pelo governo federal. Dessa forma, a capital deve perder cerca de R$ 700 milhões ao ano em arrecadação e terá de pagar um passivo acumulado de R$ 10 bilhões à União.

No acórdão, o TCU revogou uma medida cautelar concedida, em 2010, pelo ministro Raimundo Carreiro. Àquela época, Carreiro determinou que o Ministério da Fazenda deixasse de reter ou cobrar o imposto de renda das forças de segurança do DF.

Dados do TCU indicam que, com a retenção “indevida” dos recursos pela capital, cerca de R$ 4,6 bilhões deixaram de ser encaminhados ao Fundo de Participação do Estados e do DF (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao longo dos últimos nove anos.

A decisão ocorre em um momento delicado para o DF. Conforme estimativas do Palácio do Buriti, Brasília acumula cerca de R$ 12 bilhões em dívidas, se considerados os débitos do Executivo local e das empresas públicas vinculadas ao GDF.

Caso vai ao STF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) acompanhou a sessão e classificou a decisão do TCU como “um baque para as contas do DF”. O emedebista adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o acórdão emitido nesta terça-feira, no âmbito de um processo que tramita desde 2006. “Quando existe um conflito entre o DF e a União, a competência pelo julgamento do caso é do STF. Ou seja, o TCU não tem competência para analisar esta situação”, disse.

O chefe do Palácio do Buriti argumentou, ainda, que apesar de o Fundo Constitucional custear as remunerações dos profissionais, o valor deveria permanecer na capital. “Os funcionários que atuam na segurança são concursados pelo DF”, indicou.

Da Redação com informações do Correio e TCU

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