De acordo com as resoluções, deverá ser observado, em cada unidade, o limite de 30% do quantitativo de servidores em teletrabalho.
Por Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou na segunda-feira (30/01), resoluções que regulamentam o teletrabalho para servidores e majistrados do TJDFT.
De acordo com a norma, cada unidade deverá observar um limite de 30% de servidores em teletrabalho, exceto nas unidades jurisdicionais que já adotam o modelo Juízo 100% digital previsto Resolução CNJ 345/2020 e registrado em ato do Tribunal. Esta nova resolução altera dispositivos da Resolução 14/2021 e visa estabelecer regras claras e objetivas para a implementação do teletrabalho no TJDFT.
Veja o que diz as resoluções:
Servidores
De acordo com a norma, que altera dispositivos da Resolução 14/2021, deverá ser observado, em cada unidade, o limite de 30% do quantitativo de servidores em teletrabalho.
Ficam excluídas do limite mencionado, as unidades jurisdicionais que já adotam, com exclusividade, o modelo Juízo 100% digital, na forma prevista pela Resolução CNJ 345/2020 e registrada em ato do Tribunal.
Também estão excluídos do limite os servidores com deficiência, com mobilidade reduzida, portador de doença grave ou idoso, nos termos da lei; que tenham dependentes com deficiência ou doença grave especificada em lei; gestantes e lactantes; e que atendam aos requisitos legais para concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro.
Magistrados
A adesão ao teletrabalho é facultativa e condicionada à observância das regras estabelecidas para o regime, não constituindo direito subjetivo nem dever funcional do magistrado, sendo efetivada mediante requerimento prévio e expresso do interessado, que serão apreciados pela Presidência ou pela Corregedoria, a depender do caso.
Para a concessão de regime de teletrabalho aos magistrados, a norma estabelece condições tais como garantia da presença nos limites territoriais do DF; o comparecimento na unidade judiciária em pelo menos três dias úteis por semana; atendimento virtual de advogados, defensores e promotores, quando solicitado; produtividade igual ou superior à do trabalho presencial; e fixação de prazos razoáveis para realização de audiências, entre outros.
A resolução não abrange o regime de teletrabalho desempenhado por magistrados em condições especiais de trabalho, nas hipóteses regidas pela Resolução CNJ 343/2020, e em atuação nas unidades jurisdicionais que já adotam, com exclusividade, o modelo Juízo 100% digital, na forma prevista pela Resolução CNJ 345/2020 e registrada em ato do Tribunal.
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Fonte: TJDFT