Saúde é Dever do Estado. Definição Constitucional inquestionável. Nada como inventar soluções, afinal, somos criativos, para o bem e para o mal. Maniqueístas? Nunca. Somos, de fato, capazes de arquitetar “saídas” hipoteticamente suficientes para melhorar situações. Assim, surgem decisões “milagrosas” a serem aplicadas em determinados segmentos sociais e, por encanto, os problemas desaparecem. Verdadeiro conto de fadas.

A Lei 9.637/98, chamada Lei das Organizações Sociais promulgada ainda no século passado, em governos pretéritos, “criava o milagre” da transferência de gestão. Lei Federal produziu como efeito imediato estímulos a Governos Estaduais e Municipais a criarem suas próprias leis. Assim o fizeram. Por iniciativa do então Governador de São Paulo foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, Lei de transferência de gestão, sem qualquer criatividade, pois, de fato, foi cópia fiel da lei federal. Foi a primeira depois da federal seguida de muitas outras. Conluio? Acertos? Até agora sem os devidos esclarecimentos. Pairam dúvidas. E assim começaram fugas de responsabilidades dos governos federal, estaduais e municipais em absterem-se das suas obrigações constitucionais de administrar, com competência, a saúde e outros segmentos sociais.

Verdadeira privatização da saúde. Desencadeou-se corrida desenfreada para realizar grandes reformas em instalações hospitalares e em unidades de saúde com menor porte, aparelhando-as conforme tratativas estabelecidas, nunca transparentes e transferindo-as para gerenciamento de grandes empresas lucrativas com rótulos de filantropia, denominadas Organizações Sociais.

Somas vultosas do orçamento da saúde foram e são transferidas para essas empresas lucrativas, disfarçadas em filantropia e com remunerações grandiosas dos seus dirigentes. Passaram a prestar atendimentos no regime denominado de “portas fechadas”, ou seja, atendem doentes referenciados de unidades de saúde ali acreditadas, via sistema de regulação de vagas, recebendo apenas enfermos teoricamente menos graves e com possibilidades concretas de evoluírem bem com rápidas soluções.

Incontáveis exemplos desta realidade desastrosa ai estão maiores gastos com a saúde e verdadeiro desastre na solução de demandas. O próprio Distrito Federal experimentou deste “veneno” no Hospital Regional de Santa Maria e dele não guarda boa memória.

Segundo relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as organizações sociais administrando a saúde promoveram aumento de despesas e diminuição de eficiência.

É isto que querem nos impor. É justo?

Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes, médico neurocirurgião e advogado. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgião, Presidente do Conselho Deliberativo da SBN, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e Presidente da Federação Nacional dos Médicos. Como advogado é especialista no Direito Médico e da Saúde e Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito.

(Colunista do Blog Agenda Capital)

1 COMENTÁRIO

  1. Mais uma vez o dr. Cid contextualiza a criação desse famigerada lei, ses autores e onde com ela os governos se deram bem. O PSDB está a mais de 20 anos no poder e quem o sustenta são essas organizações sociais que de social só tem o nome

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