Por Delmo Menezes

O Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF), emitiu Nota de Esclarecimento sobre a Portaria da Secretaria de Saúde nº 78 de 14 de fevereiro de 2017, referente as mudanças de especialidades ou áreas de atuação que envolve a classe médica.

De acordo com a Nota do CRM-DF, “somente poderão ser anunciados como especialistas, os médicos (as), que dispõe do registro da respectiva especialidade em seu Conselho Regional de Medicina, segundo atribuições e os critérios estabelecidos na Resolução CFM nº 2116/2015; portanto, a certificação da mudança de especialidade, implementada administrativamente pela Portaria nº 78 da SES/DF, não encontra amparo ético”.

Ainda segundo a Nota, o CRM-DF esclarece, que os gestores da SES-DF, que não possuem registro de especialidade, poderão responder por impropriedade na emissão de quaisquer documentos. O médico que portar documento desta natureza estará incorrendo em ilícito ético, diz a nota.

Veja a nota do CRM-DF na íntegra:

CRM-Nota

Da Redação do Agenda Capital 

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