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A juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras entendeu que o homem usou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de forma indevida

Por Redação

Um homem no Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência contra uma criança de 2 anos, acusando-a de lesão corporal. A denúncia, motivada por uma briga de escola entre o filho dele e a outra criança, ambos da mesma idade, gerou grande repercussão.

No registro, o homem, que é advogado, descreveu a criança como um “algoz contumaz” (alguém persistentemente cruel). A decisão judicial aponta que, ao fazer a denúncia, ele omitiu a idade dos envolvidos, o que, para a juíza, foi uma atitude abusiva e desproporcional.

A história começou em julho de 2024, quando as crianças se desentenderam na escola. Segundo a mãe da criança acusada, ela conversou com o filho e se desculpou com o outro pai, que parecia insatisfeito. No mês seguinte, após um novo desentendimento, o pai do menino registrou um boletim de ocorrência online, procurou uma delegacia e acionou o Conselho Tutelar.

Boletim de ocorrência que pai de menino registrou contra criança de 2 anos. — Foto: TV Globo/Reprodução

Ao tomar conhecimento das denúncias, a mãe da criança acusada decidiu ir à Justiça. A juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras entendeu que o homem usou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de forma indevida. De acordo com a decisão, o uso de termos fortes e a omissão da idade da criança prejudicaram o menino, que passou a ter um tratamento diferenciado na escola, e causaram “angústia e dissabor” à mãe.

O que dizem as partes

O pai da criança que fez a denúncia defendeu sua conduta em nota. Ele alegou que agiu para proteger o filho, que sofria “constantes agressões”. O advogado afirma ter buscado auxílio da escola repetidamente antes de tomar as medidas legais e que usou termos técnicos compatíveis com sua profissão, sem a intenção de ofender. Ele também ressaltou que a condenação é indevida, pois em outras esferas (administrativa e criminal) sua conduta foi considerada um exercício regular de direito. O pai afirmou que vai recorrer da decisão.

A advogada da mãe da criança acusada, Isa Ranieri, criticou a atitude do pai, classificando-a como “completamente desproporcional”. Segundo ela, por ser um profissional do direito, o pai sabia o que estava fazendo ao omitir a idade das crianças no boletim de ocorrência, e a juíza concordou que a omissão foi proposital.

O que diz o pai que registrou o BO

Em resposta à recente divulgação de trechos da sentença cível condenatória relacionada aos fatos mencionados, cumpre esclarecer que, ao contrário do que foi inicialmente divulgado, a condenação não decorre de ofensas, mas sim do fato de que o pai, exausto diante das constantes agressões sofridas por seu filho de apenas dois anos de idade no ambiente escolar, decidiu agir em defesa da integridade física e emocional da criança. O que não esperava era ser, por isso, penalizado.

A conduta do pai – que também é advogado – limitou-se ao registro de boletim de ocorrência e à comunicação aos órgãos competentes. Ambos os atos são legítimos e amparados pelo exercício regular de um direito, conforme reconhecido expressamente em manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que atuou no caso como fiscal da lei, em razão do interesse de menor.

Ao relatar os fatos às autoridades, o pai utilizou termos técnicos e jurídicos compatíveis com seu ofício, sem, em momento algum, imputar categoricamente crimes ou qualificações ofensivas aos envolvidos. As expressões empregadas tiveram como único intuito narrar acontecimentos concretos vivenciados por seu filho, jamais ferir a honra de terceiros.

Importante destacar que os episódios relatados foram comprovados em ação de produção antecipada de provas, por meio da qual se obteve acesso a filmagens que confirmam as agressões, além de áudios ambientais em que a responsável pela escola reconhece a existência de histórico de violência, fato também confirmado por declarações de outros pais em situação semelhante.

Vale ressaltar que, antes de qualquer iniciativa legal, o pai buscou reiteradamente auxílio da escola e dos profissionais responsáveis. Sua postura sempre foi de confiança nas instituições e de tentativa de resolução pacífica, com o único objetivo de evitar tragédias como a recentemente noticiada pela mídia nacional, na qual uma criança foi brutalmente agredida em pleno palco escolar.

Salienta-se, ainda, que os mesmos fatos foram analisados em outras esferas, administrativa e criminal, nas quais o pai foi absolvido, justamente porque sua conduta foi reconhecida como mero exercício regular de direito.

Dessa forma, mesmo diante de sua atuação legítima e equilibrada como pai e cidadão, foi surpreendido com uma condenação que será firmemente combatida por meio de recurso próprio, com o objetivo de restabelecer a justiça, especialmente porque seu único intuito sempre foi proteger seu filho.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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