Corpos de mortos da megaoperação aguardam para serem removidos em rua na penha, zona norte do Rio de Janeiro. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Ministro do STF pediu informações do governador do Rio sobre protocolos e diretrizes da Operação Contenção, a mais letal da história do Estado

Por Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou intimar o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), para prestar informações sobre a Operação Contenção, que matou pelo menos 132 pessoas e é considerada a mais letal na história do Estado.

Em sua decisão, o ministro afirma que a cobrança “encontra amparo nas determinações estruturais do acórdão do julgamento de mérito” da “ADPF das Favelas”, ação que estabeleceu parâmetros de atuação para reduzir a letalidade policial no Rio, especialmente nas comunidades, e obrigou o governo do Estado a criar um plano de recuperação territorial de áreas dominadas por facções e milícias.

O governador terá que prestar informações sobre os seguintes pontos:

  1. Relatório circunstanciado da operação;
  2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua deflagração;
  3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos usados;
  4. Número oficial de mortos, feridos e presos;
  5. Medidas adotadas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
  6. Providências para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
  7. Protocolo ou programa de medidas de não repetição;
  8. Preservação do local para perícia e conservação dos vestígios do crime;
  9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
  10. 10. Atuação da polícia técnico-científica realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
  11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
  12. Uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
  13. Uso de câmeras nas viaturas policiais;
  14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
  15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
  16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
  17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída de escolas. Em caso negativo, informar as razões concretas que tenham tornado necessária as ações nesses períodos;
  18. Necessidade e justificativa, se houver, para uso de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

Na mesma decisão, o ministro marcou audiências, na próxima segunda-feira, 3, com o governador, o secretário de Segurança Pública, Victor Santos, os secretários de Polícia Civil, Felipe Curi, e de Polícia Militar, Marcelo de Menezes, a diretora da superintendência de Polícia Técnico-Científica, Andréa Menezes, o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e o defensor-geral Paulo Vinícius Cozzolino. Moraes deve participar das reuniões.

“O governador deverá apresentar as informações de maneira detalhada na audiência designada”, diz a decisão de Moraes.

Quando concluiu a votação da ADPF das Favelas, em abril, o STF deixou uma brecha para fazer novas exigências ao governo do Rio. O tribunal definiu que o cumprimento das determinações estruturantes fixadas no julgamento seria monitorado pelo Ministério Público e, por isso, não encerrou o processo.

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Com Estadão

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