Deputada Federal Carla Zambelli (PSL-SP). Foto: Reprodução

Ministro do STF solicitou que o presidente da Primeira Turma agende uma sessão virtual nesta sexta-feira, das 11h ás 18h para referendar a decisão

Por Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira, 12, a decisão da Câmara dos Deputados que rejietou a cassação da deputada Carla Zambelli e deu 48 horas para que opresidente da Casa, Hugo Motta, dê posse ao suplente da parlamentar. Além disso, Moraes solicitou que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agende uma sessão virtual nesta sexta-feira, das 11h ás 18h para referendar a decisão.

“A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal (“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:; VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”), pois a sentenciada CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA foi condenada por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e transitado em julgado em 7/6/2025 conforme certidão elaborada pela Secretaria Judiciária desta SUPREMA CORTE”, disse Moraes na decisão.

O ministro afirmou que, por tal razão, trata-se de “ato nulo, por evidfente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto o flagrante desvio de finalidade”.

Segundo Moraes, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF já decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, “quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado.”

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Com Estadão

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