Uma das ruas mais movimentadas da cidade de Porto, em Portugal. Foto: Delmo Menezes / Agenda Capital.

Saiba o que muda para netos de portugueses e residentes

Por Elza Neves

A entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade portuguesa provocou uma verdadeira corrida nos escritórios especializados. Brasileiros que buscam a dupla cidadania estão correndo para protocolar seus pedidos antes que as novas regras sejam definitivamente regulamentadas.

As mudanças atingem, principalmente, os processos de naturalização por residência e o reconhecimento para netos de portugueses nascidos fora do país. Diante do cenário de incertezas, muitas famílias tentam se antecipar para garantir a análise sob as regras antigas.

O que muda com a nova lei?

A nova legislação traz um endurecimento relevante nos critérios de concessão da cidadania, aproximando Portugal dos modelos adotados por outros países europeus e pelos Estados Unidos.

As principais alterações incluem:

  • Aumento no prazo de residência: Para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia, o tempo mínimo de residência legal em Portugal para fins de naturalização sobe de 5 para 7 anos. Para as demais nacionalidades, o prazo salta para 10 anos.
  • Exigência de integração cultural: Os candidatos agora precisarão comprovar conhecimento da história, da cultura e dos símbolos nacionais portugueses, além de declarar adesão aos princípios do Estado democrático.
  • Novos critérios para netos: O processo para netos de portugueses deixa de ser puramente documental e passa a exigir vínculos e integração com Portugal.

“A regulamentação oficial ainda não definiu se haverá prova, entrevista, certificados ou outro tipo de validação formal”, explica Estela Torres Ferreira, supervisora de Sucesso do Cliente e Processual da Porto Cidadania Portuguesa.

Mais de 500 mil brasileiros vivem em Portugal, segundo dados do Itamaraty. Reprodução.

A importância do protocolo imediato

Segundo especialistas, o período de transição entre a publicação da lei e a regulamentação prática criou uma janela de oportunidade valiosa.

Regina Quercetti, sócia do Q7R Advogados e CEO da Douro Axis Global, esclarece que as normas transitórias aprovadas pelo Parlamento português tendem a proteger os processos já iniciados. “A legislação prevê proteção para procedimentos administrativos já pendentes, preservando o regime vigente na data da apresentação do pedido”, afirma.

No entanto, as especialistas alertam que não existe garantia absoluta, já que a aplicação prática dependerá das interpretações administrativas e dos tribunais em Portugal.

Protocolar vs. Numerar: Entenda a diferença

Um ponto de atenção para os candidatos é a distinção técnica nas etapas do processo:

TermoO que significa na prática?
Dar entrada / ProtocolarSignifica apenas o envio físico ou digital dos documentos para a conservatória competente.
NumerarÉ o momento em que o processo é efetivamente recebido, validado e registrado no sistema português.

Com o aumento expressivo da demanda, o intervalo entre a submissão online e a efetiva numeração do pedido pode sofrer atrasos significativos.

Alerta para erros na documentação e filas maiores

O pico de procura deve sobrecarregar ainda mais o sistema português, aumentando o tempo de tramitação dos processos. Além do volume de pedidos, falhas na documentação continuam sendo as maiores vilãs dos atrasos.

Os problemas mais frequentes apontados pelas especialistas são:

  • Divergências de nomes e sobrenomes entre as certidões;
  • Documentos antigos ilegíveis;
  • Ausência de apostilamento;
  • Certidões emitidas fora do prazo exigido pelas conservatórias.

Estela Torres Ferreira faz um alerta para que a pressa não resulte em erros estratégicos: “Em momentos de ansiedade e mudança legislativa, cresce o número de pessoas que protocolam pedidos sem documentação suficiente ou sem enquadramento jurídico adequado”.

A orientação é que o candidato dedique tempo para localizar os documentos corretos, corrigir os registros brasileiros necessários e confirmar o real direito à nacionalidade antes do envio.

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Da Redação do Agenda Capital

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