Nova regra permitirá transferência automática da conta do devedor para a do beneficiário mediante determinação judicial
Por Delmo Menezes
Uma nova modalidade de pagamento automático de pensão alimentícia deverá facilitar o recebimento de valores por famílias que dependem desse recurso. Conhecida como Pix Pensão, a medida permite que, por determinação judicial, o valor mensal seja transferido automaticamente da conta de quem deve pagar para a conta do beneficiário.
A nova regra foi criada a partir de alterações no Código de Processo Civil e tem previsão para entrar em vigor em julho de 2027. O mecanismo poderá ser utilizado especialmente nos casos em que não for possível realizar o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento.
Atualmente, quando o responsável pelo pagamento não possui vínculo formal de emprego, o cumprimento da obrigação pode depender de transferências realizadas voluntariamente pelo devedor. Em caso de atraso, o beneficiário pode precisar recorrer novamente à Justiça para cobrar a parcela.
Com o novo sistema, uma vez determinada judicialmente a transferência automática, o banco poderá fazer o débito e o crédito na data estabelecida pela Justiça, sem necessidade de uma nova autorização a cada mês.
Como funcionará o Pix Pensão
O mecanismo não será um Pix comum ou um agendamento feito livremente pelo titular da conta. A transferência dependerá de determinação judicial, que estabelecerá as condições para o pagamento.
Na decisão, deverão constar informações necessárias para a operação, como o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação.
Dessa forma, o banco responsável pela conta do devedor realizará o débito na data definida e o valor será encaminhado automaticamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Quem poderá solicitar
O mecanismo poderá beneficiar pessoas que já tenham a pensão alimentícia estabelecida judicialmente. Entre os possíveis beneficiários estão:
- Pessoas que recebem pensão determinada por decisão judicial;
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que tenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas que possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
A transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença, conforme as regras estabelecidas pela Justiça.
Como solicitar o Pix Pensão
1. Verifique se a pensão já foi determinada pela Justiça
O primeiro passo é confirmar se existe uma decisão judicial ou acordo de pensão alimentícia homologado pela Justiça.
O Pix Pensão não substitui a necessidade de estabelecer judicialmente a obrigação alimentar. Ele funciona como uma ferramenta para automatizar o pagamento de uma pensão que já foi determinada.
2. Procure assistência jurídica
O pedido deve ser apresentado no processo judicial correspondente, com auxílio de advogado ou, quando cabível, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Quem não tiver condições financeiras de contratar um advogado pode procurar a Defensoria Pública ou núcleos de prática jurídica de instituições de ensino superior que ofereçam atendimento à população.
3. Peça ao juiz a transferência automática
A pessoa beneficiária ou seu representante legal deverá solicitar ao juiz responsável pelo processo que determine a utilização do mecanismo de transferência automática.
O pedido poderá ser feito durante o cumprimento da sentença, conforme as regras previstas na nova legislação.
4. Informe os dados bancários
Para que a operação possa ser realizada, serão necessárias informações relacionadas às contas envolvidas.
Entre os dados que poderão ser exigidos estão:
- Conta bancária do beneficiário ou de seu representante legal;
- Conta bancária do responsável pelo pagamento;
- Chave Pix, quando necessária;
- Valor da pensão;
- Data prevista para o pagamento;
- Período de duração da obrigação.
5. Aguarde a decisão judicial
Se o pedido for deferido, a Justiça determinará eletronicamente as condições para a transferência.
A ordem deverá estabelecer os parâmetros necessários para que a instituição financeira possa realizar o pagamento automaticamente.
6. O banco fará a transferência
Depois de determinada judicialmente a operação, a instituição financeira realizará o débito na conta do responsável pelo pagamento e o crédito na conta indicada pelo beneficiário na data estabelecida.
A principal diferença em relação a um Pix convencional é que o pagamento não dependerá da iniciativa do devedor todos os meses.
O pagador poderá cancelar a transferência?
Não como se fosse um Pix agendado comum.
O Pix Pensão estará vinculado à determinação judicial. Portanto, eventual alteração, suspensão ou encerramento da obrigação dependerá de nova decisão da Justiça.
Isso significa que o titular da conta não poderá simplesmente cancelar unilateralmente a operação para deixar de cumprir a obrigação estabelecida judicialmente.
E se não houver dinheiro na conta?
A falta de saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento não elimina a obrigação de pagar a pensão.
Caso não exista dinheiro suficiente na data estabelecida, a insuficiência de saldo poderá ser registrada e desencadear medidas de cobrança previstas na legislação.
O projeto aprovado prevê a possibilidade de bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor da prestação em atraso. Em determinadas situações, também poderão ser adotadas medidas patrimoniais adicionais.
Qual é a principal mudança?
A principal novidade é transformar o pagamento da pensão em uma operação automática, reduzindo a dependência da iniciativa mensal do devedor.
Hoje, o desconto direto em folha já pode ser determinado quando existe vínculo empregatício. O problema aparece principalmente quando o responsável pelo pagamento é autônomo, empresário ou não possui emprego formal. Nesses casos, atrasos podem exigir novas medidas judiciais.
Com o Pix Pensão, a Justiça poderá determinar que o valor seja debitado diretamente da conta indicada do responsável e transferido para a conta do beneficiário.
O Pix Pensão acaba com a necessidade de recorrer à Justiça?
Não. A Justiça continua tendo papel central no mecanismo.
É necessário que exista uma obrigação alimentar estabelecida judicialmente ou um acordo homologado pela Justiça. Além disso, qualquer alteração relevante na obrigação poderá depender de decisão judicial.
A novidade está justamente na possibilidade de automatizar o cumprimento de uma obrigação que já foi determinada pela Justiça.
Quando começa a valer?
A nova sistemática tem previsão de entrada em vigor em julho de 2027. Até lá, permanecem em vigor as regras atualmente aplicáveis aos pagamentos de pensão alimentícia.
A medida pretende dar mais previsibilidade ao recebimento das parcelas e reduzir situações em que o beneficiário precisa buscar novamente o Judiciário a cada atraso.
Em resumo
Quem recebe: beneficiário da pensão ou seu representante legal.
Quem paga: responsável pela obrigação alimentar determinada pela Justiça.
Como funciona: débito automático na conta do pagador e crédito na conta do beneficiário.
Precisa de decisão judicial: sim.
Pode ser cancelado pelo pagador: não de forma unilateral, como um Pix agendado comum.
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Da Redação do Agenda Capital





