
Segundo o ministro, 16 perfis em redes sociais foram informados à Justiça Eleitoral apenas 12 dias após a solicitação inicial do registro
Por Redação
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Federal (STF), determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral na internet da campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. A decisão também atinge o candidato a vice na chapa, Aroldo Medina, e bloqueia o repasse e o uso de recursos do fundo eleitoral, além de vedar a participação dos candidatos em debates na televisão, rádio, podcasts e outros meios de comunicação. No entanto, a realização de atos de campanha nas ruas segue permitida.
A medida cautelar foi tomada no âmbito do processo que apura irregularidades no registro de candidatura de Renan Santos, podendo culminar no indeferimento definitivo do registro e no seu alijamento do pleito.
Omissão de redes sociais e risco de fraude
De acordo com a decisão de Toffoli, o candidato omitiu do TSE a existência de contas em redes sociais dentro do prazo estabelecido pela legislação. A norma exige que os endereços virtuais sejam informados no momento do pedido de registro ou em até 24 horas após a criação de novos canais.
Segundo o ministro, 16 perfis em redes sociais foram informados à Justiça Eleitoral apenas 12 dias após a solicitação inicial do registro. Em um desses perfis, que reúne 2,4 milhões de seguidores, o relator identificou a veiculação de propaganda eleitoral e a interação de recomendação cruzada com outros candidatos não declarados.
“A própria omissão de dados é indício de fraude à lei […]. A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”, afirmou Dias Toffoli na decisão.
Determinações aos provedores e prazos de defesa
A decisão impôs ordens rigorosas às plataformas de tecnologia e à defesa do candidato:
- Suspensão de perfis (prazo de 6 horas): Provedores de internet devem suspender as contas indicadas e removê-las dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil.
- Preservação e envio de dados (prazo de 24 horas): As empresas devem fornecer relatórios sobre postagens, impulsionamentos, anúncios e recomendações realizados desde 7 de agosto, além de preservar todo o conteúdo publicado no período. O descumprimento gera multa diária de R$ 50 mil.
- Esclarecimentos do candidato: Renan Santos e o partido Missão devem informar a data de criação e início de uso de cada endereço eletrônico para fins eleitorais, declarar a existência de eventuais canais omissos e apresentar justificativa formal sobre as violações apontadas.
A continuidade da candidatura dependerá da análise das explicações a serem prestadas pela defesa no prazo fixado pelo tribunal.
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Da Redação do Agenda Capital





