Urna eletrônica. Foto: TSE

Regra prevista no Código Eleitoral entrou em vigor no último sábado (19) e busca preservar a participação dos candidatos e a liberdade do processo eleitoral

Por Delmo Menezes

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 não podem ser presos ou detidos desde o último sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno.

Como o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, a proteção aos candidatos vai de 19 de setembro a 6 de outubro de 2026. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma expressamente esse período.

A norma não significa que candidatos tenham uma imunidade absoluta contra qualquer investigação ou responsabilização. O que a legislação estabelece é uma restrição à prisão ou detenção durante determinado período eleitoral, com exceção para situações de flagrante.

O que diz o Código Eleitoral

O artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral estabelece que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante. A mesma garantia é assegurada aos candidatos desde 15 dias antes da eleição.

No caso das Eleições 2026, portanto, o período de proteção dos candidatos ao primeiro turno começou em 19 de setembro.

Em eventual situação de flagrante, a prisão pode ocorrer. O próprio Código Eleitoral determina que, ocorrendo qualquer prisão, o preso deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que poderá verificar a legalidade da detenção e, se for o caso, relaxá-la.

Por que existe essa restrição?

A regra tem como finalidade preservar a normalidade do processo eleitoral e evitar que uma prisão, às vésperas da votação, possa impedir ou dificultar a participação de um candidato na disputa.

O dispositivo também procura proteger a liberdade do eleitorado e o funcionamento das atividades eleitorais, estabelecendo períodos específicos de proteção para candidatos, eleitores, mesários e fiscais partidários.

A legislação, portanto, estabelece uma proteção temporária vinculada ao calendário eleitoral, e não uma autorização para candidatos praticarem crimes sem sofrer consequências jurídicas.

E os eleitores?

A proteção aos eleitores começa mais tarde. Pelo artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo nas hipóteses previstas na própria lei.

No primeiro turno de 2026, esse período começa em 29 de setembro e vai até 6 de outubro. Entre as exceções estão o flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto.

Para o segundo turno, caso ocorra, a proteção ao eleitor será de 20 a 27 de outubro.

Mesários e fiscais também têm proteção

Os mesários e fiscais de partidos possuem uma regra específica. Durante o exercício de suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

A previsão também está no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral.

E se houver segundo turno?

A proteção volta a valer para os candidatos que estiverem efetivamente disputando o segundo turno.

A votação está marcada para 25 de outubro de 2026. Para esses candidatos, a restrição à prisão começa em 10 de outubro, exatamente 15 dias antes, e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A regra do segundo turno alcança as candidaturas à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal nas circunscrições em que houver nova votação.

Confira as principais datas

SituaçãoPeríodo de proteção
Candidatos – 1º turno19 de setembro a 6 de outubro
Eleitores – 1º turno29 de setembro a 6 de outubro
Candidatos – 2º turno10 a 27 de outubro
Eleitores – 2º turno20 a 27 de outubro
1º turno4 de outubro
2º turno25 de outubro

As datas constam do calendário eleitoral oficial do TSE e decorrem das regras estabelecidas pelo Código Eleitoral.

Durante esses períodos, a legislação eleitoral cria uma proteção temporária contra prisão ou detenção de candidatos, eleitores, mesários e fiscais, mas não impede a prisão em flagrante nem elimina as demais responsabilidades previstas na legislação.

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Da Redaçao do Agenda Capital

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