Ex-governador apresenta defesa ao TRE e afirma estar elegível para disputar o GDF

Por Delmo Menezes

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresentou nesta sexta-feira (28) ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) sua defesa contra os pedidos de impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal. O candidato sustenta que está elegível e que o prazo de inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa terminou em julho deste ano.

A defesa foi apresentada em resposta a três contestações distintas ao registro da candidatura. O principal argumento apresentado pelos advogados é de que o prazo de inelegibilidade deve ser calculado de forma unificada, tendo como marco inicial a primeira condenação colegiada de Arruda, em 21 de julho de 2014.

Segundo a defesa, as condenações estão relacionadas à Operação Caixa de Pandora e, por isso, devem ser consideradas dentro de um mesmo período para efeito de contagem da inelegibilidade.

Os advogados citam a Lei Complementar nº 219/2025, que alterou dispositivos da legislação eleitoral, e defendem a aplicação retroativa das novas regras aos processos ainda em andamento.

“Tem-se inelegibilidade por 8 anos, a contar da primeira condenação colegiada por improbidade administrativa, cujo acórdão foi publicado em 21/07/2014”, sustenta a defesa.

MPE contesta candidatura

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, em 20 de agosto, uma ação de impugnação ao registro da candidatura de Arruda. Para o órgão, o ex-governador permanece inelegível até 2030.

A interpretação do MPE é diferente da apresentada pela defesa. Para o Ministério Público, a primeira condenação de 2014 não deve ser considerada para o cálculo das novas causas de inelegibilidade, uma vez que o respectivo período de oito anos já teria terminado em 21 de julho deste ano.

Na avaliação do MPE, devem ser consideradas as condenações confirmadas por órgão colegiado a partir de 4 de outubro de 2018.

Ao todo, segundo os documentos apresentados no processo, o Tribunal de Justiça confirmou sete condenações de Arruda por improbidade administrativa.

A divergência entre as duas interpretações será analisada pela Justiça Eleitoral, que terá de definir qual regra deve ser aplicada ao caso.

Outras duas contestações

Além da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, outras duas iniciativas questionam o registro da candidatura de Arruda.

A primeira foi uma Notícia de Inelegibilidade protocolada em 7 de agosto, antes mesmo de o registro da candidatura ter sido formalizado. A defesa considera que a iniciativa foi “prematura”, por não existir naquele momento um pedido de registro sobre o qual pudesse incidir a alegação de inelegibilidade.

Já em 15 de agosto, um candidato apresentou outra ação de impugnação. Entre os argumentos está a tese de que a nova legislação não poderia retroagir para beneficiar Arruda.

A defesa do ex-governador contesta esse entendimento e afirma que a nova legislação deve ser aplicada aos processos que ainda estão em tramitação.

Os advogados sustentam que, nos casos ainda não encerrados definitivamente, a aplicação da nova legislação seria imediata e retroativa.

Justiça Eleitoral vai decidir

O prazo para o registro das candidaturas terminou em 15 de agosto. A partir de agora, cabe à Justiça Eleitoral analisar individualmente os pedidos e verificar se os candidatos atendem às condições de elegibilidade e se não estão enquadrados em alguma causa de inelegibilidade.

No caso de Arruda, o TRE-DF terá de analisar os argumentos apresentados pela defesa, as impugnações e a interpretação sobre a aplicação da nova legislação.

Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, a situação jurídica da candidatura permanece em análise.

Disputa pelo GDF

A batalha jurídica ocorre paralelamente à disputa política pelo Palácio do Buriti. Arruda aparece tecnicamente empatado com a governadora Celina Leão (PP) em levantamentos eleitorais recentes, mantendo a eleição para o Governo do Distrito Federal em cenário de forte equilíbrio.

Com a candidatura ainda sob análise da Justiça Eleitoral, a definição sobre a elegibilidade de Arruda poderá ter impacto direto na corrida pelo GDF.

Além da disputa nas urnas, o ex-governador terá agora de enfrentar uma importante batalha jurídica para garantir sua presença na eleição. A decisão do TRE-DF será fundamental para determinar se Arruda poderá seguir oficialmente na corrida ao Palácio do Buriti.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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