Lula anuncia reajuste do Bolsa Família.

Os beneficiários podem consultar o detalhamento das datas e valores através do aplicativo Caixa Tem

Por Redação

A Caixa Econômica Federal libera, nesta sexta-feira (20), o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 5. Com a inclusão de diversos adicionais, o valor médio recebido pelas famílias subiu para R$ 690,01.

Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcança a marca de 18,84 milhões de famílias atendidas, representando um investimento total de R$ 13 bilhões.

Estrutura de valores e adicionais

Embora o valor mínimo garantido seja de R$ 600,00, a composição das parcelas varia de acordo com o perfil familiar:

  • R$ 150,00: Adicional para cada criança de até 6 anos.
  • R$ 50,00: Adicional para cada filho entre 7 e 18 anos.
  • R$ 50,00: Adicional para gestantes e nutrizes (mães que amamentam).
  • Benefício Variável Familiar Nutriz: Seis parcelas de R$ 50,00 destinadas a mães de bebês de até seis meses, visando garantir a alimentação infantil.

Os beneficiários podem consultar o detalhamento das datas e valores através do aplicativo Caixa Tem.

Pagamento unificado e antecipações

Para 171 cidades localizadas em oito estados brasileiros, o pagamento foi unificado e realizado no último dia 12, independentemente do final do NIS. Esta medida atende municípios afetados por desastres naturais (seca ou chuvas) ou que possuem comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.

As regiões beneficiadas pela antecipação incluem 122 cidades no Rio Grande do Norte, além de municípios na Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina.

Regra de proteção e mudanças recentes

Atualmente, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda (até o limite de meio salário mínimo por pessoa) continuem recebendo 50% do benefício.

Vale destacar uma alteração importante: desde junho de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano. Contudo, as famílias que entraram na transição antes de maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por 24 meses. Outro ponto relevante é que, conforme a Lei 14.601/2023, não há mais o desconto do Seguro Defeso no valor do Bolsa Família.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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