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TJDFT acolhe argumentos da PGDF e rejeita pedido do Grupo Casas Bahia para transferir recursos a outro banco por falta de comprovação de risco concreto aos valores

Por Redação

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve uma decisão favorável à manutenção de aproximadamente R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais no Banco de Brasília (BRB). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido do Grupo Casas Bahia para transferir os recursos a outras instituições financeiras.

O Distrito Federal é parte no processo, que discute a cobrança de ICMS. Os valores depositados judicialmente garantem o crédito tributário em discussão.

A decisão, proferida em 27 de outubro pelo desembargador Leonardo Roscoe Bessa, acolheu os argumentos apresentados pela PGDF. O magistrado concluiu que não há comprovação de risco concreto que justifique a retirada dos recursos do BRB.

Um dos principais fundamentos da decisão é a distinção entre depósitos judiciais e aplicações bancárias convencionais. Os valores ficam sob a guarda de uma instituição financeira por determinação da Justiça e permanecem vinculados ao processo. Dessa forma, não integram o patrimônio de livre utilização do banco e estão submetidos a mecanismos legais específicos de proteção e restituição.

Escolha do banco depositário cabe à Justiça

O procurador do DF Marcos de Araújo Cavalcanti, responsável pela atuação no caso, afirmou que a PGDF demonstrou a ausência de documentação que comprovasse risco concreto aos valores depositados. Ele também ressaltou que as partes envolvidas no processo não têm o direito de escolher a instituição financeira responsável pela guarda dos recursos.

“A escolha é da lei e da administração do Tribunal, que decidiu manter os depósitos antigos no BRB. Se a situação geral do banco exigisse alguma providência, quem teria de agir seria o Tribunal, para todos os depósitos, e não cada parte, com um pedido isolado. Também não faz sentido abrir exceção só porque o valor é alto. Isso daria a quem tem depósitos maiores um tratamento diferente dos demais”, declarou Cavalcanti.

O entendimento foi acolhido pelo desembargador, que reforçou que a definição da instituição responsável pela guarda dos depósitos judiciais é atribuição do Poder Judiciário, e não das partes envolvidas nas ações.

Atualmente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo TJDFT, os novos depósitos judiciais são direcionados à Caixa Econômica Federal. Já os valores depositados anteriormente no BRB permanecem na instituição.

Efeitos sobre o sistema financeiro

A PGDF também chamou a atenção para o risco de possíveis efeitos de autorizar transferências individuais de grandes quantias sem comprovação de risco específico. Para Cavalcanti, “o deferimento de uma decisão como essa viraria parâmetro para pedidos iguais em outros processos, que é exatamente a preocupação que o Supremo já tinha manifestado na Reclamação 96.420.”

O argumento foi considerado pelo desembargador, que destacou o potencial de multiplicação de pedidos semelhantes e seus impactos sobre a disponibilidade de recursos do BRB.

Na fundamentação, o relator mencionou decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 96.420, que reforça a importância de avaliar os efeitos institucionais de medidas envolvendo a transferência de depósitos judiciais.

Segundo o magistrado, a retirada isolada de valores elevados poderia prejudicar a liquidez do banco, especialmente caso a medida fosse reproduzida em outros processos.

A decisão foi proferida no processo nº 0702655-09.2022.8.07.0018.

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*Com informações da PGDF

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