Além disso, seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também passam a ser inafiançáveis. Confira na matéria
Por Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) nº 5.490/2023, que proíbe a concessão de fiança para crimes relacionados à pedofilia. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC) e agora será encaminhada à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.
O projeto promove alterações no Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando o rol de crimes considerados inafiançáveis. O objetivo é impedir que pessoas acusadas de crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes possam obter liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
Crimes previstos no Código Penal
Com a mudança, a fiança passa a ser proibida para:
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
Também ficam inafiançáveis os crimes de:
- produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- vender ou expor à venda registros desse tipo;
- oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse conteúdo;
- adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico envolvendo menores;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de imagens;
- aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de praticar ato libidinoso.
Fundamentação jurídica e institucional
O relator da matéria, senador Marcio Bittar, destacou que a proposta reforça os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura às crianças e adolescentes o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de exploração e violência.
— O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência. O endurecimento da legislação é medida oportuna, relevante e urgente — afirmou o parlamentar.
Passos seguintes
Com a aprovação na CCJ, o projeto avança como parte do esforço legislativo para fortalecer os mecanismos de proteção à infância e à adolescência no Brasil. A proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados, onde passará pelas comissões competentes antes da votação em Plenário.
Se aprovado sem alterações, o texto será encaminhado à sanção presidencial. A medida, caso entre em vigor, representará mais um instrumento jurídico para o combate à pedofilia e à exploração sexual infantojuvenil, garantindo maior rigor penal e evitando brechas processuais que atualmente permitem a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
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Da Redação do Agenda Capital





