Agora esse projeto será analisado na Câmara dos Deputados Edilson Rodrigues/Agência Senado.

Além disso, seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também passam a ser inafiançáveis. Confira na matéria

Por Redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) nº 5.490/2023, que proíbe a concessão de fiança para crimes relacionados à pedofilia. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC) e agora será encaminhada à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.

O projeto promove alterações no Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando o rol de crimes considerados inafiançáveis. O objetivo é impedir que pessoas acusadas de crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes possam obter liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

Crimes previstos no Código Penal

Com a mudança, a fiança passa a ser proibida para:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente

Também ficam inafiançáveis os crimes de:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda registros desse tipo;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse conteúdo;
  • adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico envolvendo menores;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de imagens;
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de praticar ato libidinoso.

Fundamentação jurídica e institucional

O relator da matéria, senador Marcio Bittar, destacou que a proposta reforça os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura às crianças e adolescentes o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de exploração e violência.

— O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência. O endurecimento da legislação é medida oportuna, relevante e urgente — afirmou o parlamentar.

Passos seguintes

Com a aprovação na CCJ, o projeto avança como parte do esforço legislativo para fortalecer os mecanismos de proteção à infância e à adolescência no Brasil. A proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados, onde passará pelas comissões competentes antes da votação em Plenário.

Se aprovado sem alterações, o texto será encaminhado à sanção presidencial. A medida, caso entre em vigor, representará mais um instrumento jurídico para o combate à pedofilia e à exploração sexual infantojuvenil, garantindo maior rigor penal e evitando brechas processuais que atualmente permitem a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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