Orientação do CNJ é que quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial.

Por Redação

Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios não podem mais realizar o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária sem a anuência dos pais biológicos. A medida, tomada durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, visa garantir a segurança jurídica e o melhor interesse da criança ou adolescente.

A decisão se baseia na interpretação do Provimento n. 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento estabelece que, em casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva sem a concordância de um dos genitores, o cartório de registro civil deve recusar o pedido e orientar o interessado a buscar a via judicial.

O relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva, destacou a importância de resguardar os direitos e o bem-estar da criança ou adolescente, assegurando que todas as partes envolvidas sejam ouvidas antes da formalização da paternidade afetiva.

O que muda na prática?

Com a nova norma, os seguintes procedimentos serão adotados:

  • Se a mãe e o pai biológicos concordarem com o reconhecimento da paternidade afetiva: o processo poderá ser realizado diretamente no cartório de registro civil, mediante a apresentação da documentação necessária.
  • Se um dos pais biológicos não concordar com o reconhecimento da paternidade afetiva: o interessado deverá ingressar com uma ação judicial para formalizar o vínculo.
  • Se a localização ou o paradeiro de um dos pais biológicos for desconhecido: o interessado deverá buscar a via judicial e apresentar provas que demonstrem a inexistência de contato ou a inviabilidade de localização.

Entendendo a importância da decisão:

A decisão do CNJ representa um marco na defesa dos direitos da criança e do adolescente, reconhecendo a importância da participação dos pais biológicos no processo de reconhecimento da paternidade afetiva. A medida visa garantir que todas as partes sejam ouvidas e que o vínculo seja estabelecido de forma consensual e segura, priorizando o bem-estar da criança ou adolescente.

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Da Redação do Agenda Capital

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