Por Delmo Menezes

O presidente do Sindicato dos Médicos do DF (Sindmédico), Gutemberg Fialho, em entrevista exclusiva ao Agenda Capital, fez graves críticas a publicação do Decreto nº 37.692 (DODF – 06/10/2016), que dispõe entre outras coisas, medidas administrativas a serem adotadas em caso de greves, do Decreto nº 37.648 (DODF – 22/09/2016), que institui a política de valorização de servidores no âmbito da administração pública do Distrito Federal e do Decreto 37.610 (DODF – 06/09/2016), que versa sobre a questão de reabilitação do servidor público e restrição laborativa.

Segundo Gutemberg, medidas judiciais estão sendo adotadas em relação a estes três Decretos. Para o sindicalista, o de nº 37.692 que ele chama de “mordaça”, “cerceia o direito dos servidores de realizar greves, previsto em nossa Constituição”.  Em relação aos Decretos 37.648 e o 37.610, o Sindmédico já entrou com uma representação junto ao Ministério Público do Trabalho, disse o sindicalista.

De acordo com o presidente do Sindmédico, o governador de Brasília, insiste em implantar Organizações Sociais (OSs) no Distrito Federal, apesar de todos os dias a imprensa mostrar a corrupção que ocorre na contratação destas “OSs”, conforme foi veiculado na noite deste domingo (09) no programa Fantástico da Rede Globo.

Veja entrevista na íntegra:

AC – Dr. Gutemberg, na quinta-feira (06/10), o governador do Distrito Federal, publicou o decreto nº 37.692, que dispõe sobre a questão de greves. O que o senhor tem a dizer a respeito deste decreto?

Gutemberg – A publicação no Diário Oficial nesta quinta-feira (06), do Decreto de nº 37.692, é intimidatória, pois é cerceiar o direito dos servidores, de realizar greve previsto em nossa Constituição. A greve é um instrumento de pressão, legitimamente utilizado pelos empregados para a defesa de seus interesses. A greve, portanto, é um direito assegurado no artigo 9° da Constituição Federal do Brasil. O governador não pode intimidar o trabalhador publicando um decreto de “mordaça”. Nós não vamos aceitar este tipo de atitude, e o Sindmédico como representante dos médicos do DF, já está tomando as devidas providências.

AC – Na sua opinião como sindicalista, o senhor acha que o movimento grevista vai esvaziar com a publicação deste decreto?

Gutemberg – De maneira nenhuma. Fez foi acirrar os ânimos dos servidores, e demonstra que o Rollemberg “é um gigante na geração de conflitos, porém é uma criança na resolução dos problemas”.

AC – Em relação ao decreto nº 37.610, de 06 de setembro, que altera o decreto 34.023, de dezembro de 2012, que regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional. Com sua experiência de médico do trabalho e advogado, que problemas o senhor enxerga nesse decreto?

Gutemberg – Quanto ao aspecto jurídico, caracteriza assédio moral, que inclusive já foi denunciado na quinta-feira (06) junto ao Ministério Público do Trabalho. O governo fez um pré-julgamento, tendo um comportamento passional, e demonstra falta de conhecimento das péssimas condições de trabalho, que estão sendo denunciadas constantemente, principalmente pelos servidores da educação e da saúde, fazendo com que o absenteísmo seja subnotificado.

AC – O senhor esteve pessoalmente com o presidente do TCDF, conselheiro Renato Rainha, e com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Dr. Alessandro Miranda, sobre o decreto 37.610. O senhor pode adiantar o que eles falaram a respeito?

Gutemberg-MPTGutemberg – O procurador-chefe do MPT informou que existe uma força-tarefa que concentra os esforços do MPT, com o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e Ministério Públicos Contas do Distrito Federal (TCDF) e que já são desenvolvidas ações conjuntas na área da saúde. Ele orientou os diretores do sindicato a reunir as denúncias e encaminhá-las ao MPT para que as situações sejam investigadas, avaliadas e para que sejam tomadas as ações cabíveis a cada uma delas – incluídos cortes de gratificações nas diversas formas como têm ocorrido, limitação de atestados de comparecimento, remoções injustificadas, ameaças, assédio, falta de segurança e outras situações irregulares e arbitrárias. É importante ressaltar, que não queremos privilégios, apenas a preservação dos direitos conquistados justa e legalmente ao longo dos anos e a recuperação das condições de trabalho para o devido funcionamento das unidades de saúde dos quais a população necessita que funcionem adequadamente. O Sindmédico vai entrar com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), no sentido de denunciar o descumprimento da decisão nº 3325/2015, do Tribunal.

AC – Presidente, durante a manifestação do dia 07/10 em frente ao Palácio do Buriti, foi deliberado pelos sindicalistas, que caso o GDF não honre os compromissos assumidos, haverá uma greve geral. Os médicos irão parar?

Gutemberg – Esta foi uma decisão do movimento sindical unificado em defesa do servidor. Cada sindicato vai referendar esta paralisação através de Assembleia Geral. O que está pacificado, é que se o governo não pagar, Brasília vai parar. Esse é o objetivo da categoria. Estamos aguardando a manifestação por parte do GDF. O comportamento do Governador Rodrigo Rollemberg está acenando para o “segundo calote”. Aí ninguém merece.

AC – Um dos assuntos que já virou polêmica, é a respeito da Organizações Sociais. Temos visto que o governo insiste em implantar no DF, com base em uma decisão do TCU. O que o senhor tem a dizer a respeito?

Gutemberg e Renato RainhaGutemberg – Eu e o Carlos Fernando (vice-presidente do Sindmédico), estivemos pessoalmente no TCDF, e o próprio presidente Renato Rainha, foi categórico ao afirmar: “Quem define se os gastos com a terceirização através das Organizações Sociais, se entra no cômputo da LRF, é o Tribunal de Contas local”. Essa decisão não é hierárquica, de instâncias. Segundo parecer técnico do TCDF, “a terceirização de serviços que caracterize mão de obra em substituição a servidor e empregado público, como é o caso das Organizações Sociais, deve ser contabilizada, como Outras Despesas de Pessoal, conforme processo 21386/2013, e deve seguir o entendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Fica claro que a contratação de Organizações Sociais (OSs), entra no cômputo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apesar das denúncias de corrupção exibidas quase diariamente pela mídia, inclusive no programa Fantástico na noite deste domingo (09), o governo do DF insiste na implementação deste modelo de gestão.

Decretos:

20161010_08401220161010_083959

20161010_08394320161010_083840

Da Redação do Agenda Capital

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