Contribuintes com débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa terão condições especiais para pagamento do valor devido | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A adesão é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal Negocia-DF

Por Redação

O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos de IPTU, IPVA e TLP já inscritos em dívida ativa. Dois editais publicados na edição B do Diário Oficial do DF (DODF) de sexta-feira (19) estabelecem as regras de negociação direta, com condições especiais para pagamento à vista ou parcelado, incluindo descontos sobre juros e multas.

De acordo com o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, a iniciativa tem duplo objetivo: facilitar a vida dos contribuintes e reforçar as finanças do DF.
“Com esse regramento, o Governo do Distrito Federal reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome. É uma oportunidade para que o contribuinte comum e empresas reorganizem suas finanças e, ao mesmo tempo, contribuam para o fortalecimento das contas públicas”, destacou.

Quem pode participar

A negociação está disponível para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de IPTU, IPVA e TLP já em cobrança judicial ou inscritas em dívida ativa. Não poderão participar débitos em fase apenas administrativa, garantidos integralmente por depósito ou seguro, nem aqueles que não se enquadrem nos tributos mencionados.

A adesão é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal Negocia-DF, e seguirá dois cronogramas:

  • Dívidas de até R$ 39.009,51 com mais de dois anos de inscrição: prazo entre 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026;
  • Dívidas acima desse valor: prazo entre 1º de outubro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.

O processo exige o preenchimento de formulário eletrônico, seleção dos débitos, envio de documentos de identificação e assinatura digital do termo de transação. Quem aderir deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados aos débitos.

Condições e descontos

As condições variam de acordo com o valor devido e a forma de pagamento:

  • Pequenos devedores (até R$ 39.009,51 – Edital nº 4)
    • Pagamento à vista: desconto de 50% sobre multas e juros;
    • Parcelamento: até 60 vezes, com entrada mínima de 5% e parcelas a partir de R$ 200.
  • Grandes devedores (acima de R$ 39.009,51 – Edital nº 3)
    • Pagamento à vista: desconto de 65% sobre multas e juros;
    • Parcelamento: até 120 vezes, também com entrada mínima de 5%.

Regras de permanência no programa

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do acordo e retomada da cobrança integral da dívida. Além disso, o contribuinte deve manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o termo assinado.

Com essa medida, o GDF busca recuperar créditos tributários, ampliar a arrecadação e oferecer uma alternativa legal e acessível para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal, evitando penalidades maiores no futuro.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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