Plenário da Câmara Legislativa do DF. Foto: CLDF

Por Redação

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou neste domingo (10) com recurso, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que suspendeu a votação do Projeto de Lei Complementar 122/2017. De autoria do Executivo, a proposta reúne em um só fundo de pagamento de aposentadorias todos os servidores do governo de Brasília e cria uma previdência complementar para os futuros integrantes da administração pública.

No recurso ao STF, a Procuradoria-Geral do DF sustenta que, ao contrário do que determinou a decisão judicial em primeira instância, o projeto de lei complementar obedeceu a todos os ritos estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Para a PGDF, as formalidades comuns a outros projetos de lei são dispensáveis no momento em que se estabelece que uma matéria está em tramitação em caráter de urgência. Além disso, não cabe ao Poder Judiciário de primeira instância interferir no processo legislativo, sob pena de se estar ferindo o princípio constitucional da independência entre os poderes. “Não permitir que a lei nem mesmo nasça é uma violência institucional, uma afronta ao princípio da separação de poderes e um menoscabo do princípio da soberania popular”, alega a PGDF na peça protocolada neste domingo, durante o plantão judiciário do STF.

A Procuradoria reafirma que a proposta tem como objetivo evitar um “colapso das finanças distritais” e não trará prejuízo aos servidores já aposentados pelo Distrito Federal. “Sem essa medida (PL 122/2017), simples e que não suprime nenhum direito, o Distrito Federal, que já não implementou a 3ª parcela dos reajustes dos servidores públicos, teria também, já no mês que vem, que parcelar salários, além de outras medidas drásticas e deletérias à população”, informa o recurso.

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu as atividades do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF). O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni determinou a mudança da natureza jurídica do IHBDF de “serviço social autônomo” para “fundação pública com personalidade jurídica de direito privado”. Com isso, o IHBDF terá que obedecer a lei de licitações e de concurso público para contratações.

O presidente do SindMédico, Gutemberg Fialho, defende que a lei e o estatuto da entidade são falhos. “O processo de implantação do Instituto tem sido carregado de irregularidades e isso tem sido apontado desde que a proposta foi apresentada não só por sindicalistas, mas por juristas e técnicos de diversas áreas”, ressalta.

Veja abaixo o mandado de segurança impetrado pela PGDF

Recurso STF-GDF

Da Redação com informações da Assessoria

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