Ministro atende solicitação do Senado e suspende trecho que centralizava as ações, mas mantém exigência de quórum qualificado (dois terços) para o afastamento.
Por Redação
BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido da Advocacia do Senado e suspendeu a validade de um trecho de sua decisão liminar que impunha restrições ao rito de impeachment de membros da Corte. A suspensão ocorre para que o Congresso Nacional tenha tempo de concluir a votação de um projeto de lei que trata justamente da alteração na Lei do Impeachment.
O ponto revogado da decisão era o que determinava que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia protocolar pedidos de afastamento contra ministros do Supremo. Com a suspensão, essa exclusividade é temporariamente desfeita.
Entretanto, a liminar de Gilmar Mendes mantém a exigência de quórum de dois terços do Senado Federal para a aprovação do afastamento de um ministro, derrubando a previsão de maioria simples estabelecida na legislação atual.
Separação de poderes e prudência
O ministro fundamentou sua reconsideração elogiando a postura da Casa Legislativa. “A mim me parece, nesse contexto, que o Senado Federal, em especial os senadores que passam pela cadeira presidencial, tem demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo certo que, por isso mesmo, vem adotando postura prudente e equilibrada, em consonância com os postulados da separação dos poderes e da independência judicial”, afirmou Gilmar na decisão.
A Advocacia do Senado solicitou que o STF aguardasse o avanço do Projeto de Lei (PL) de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que propõe mudanças na Lei do Impeachment de 1950. Gilmar Mendes concordou com a solicitação, vendo no debate legislativo em curso a possibilidade de atender parcialmente as demandas do Senado.
Elogio a Alcolumbre e adiamento do PL
O ministro também destacou o trabalho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que teria demonstrado “elevado espírito público” ao arquivar 36 pedidos de impeachment contra ministros durante sua gestão. O elogio vem em um contexto de atrito, já que Alcolumbre criticou a liminar e chegou a retaliar o ministro pautando a PEC do Marco Temporal, aprovada na véspera.
O PL do Impeachment estava previsto para ser debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 10, mas o debate foi adiado para 2026. O adiamento partiu de um pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), que busca acolher mais sugestões e promover uma nova sessão de debates, após conversas com o autor da proposta, senador Pacheco.
O Senado argumentou que a suspensão temporária dos efeitos da medida cautelar é uma providência “adequada e proporcional”, permitindo que o Congresso “conclua a apreciação de matéria de sua competência constitucional sem comprometer a coerência sistêmica do ordenamento”.
Com a reconsideração de Gilmar Mendes, o tema foi retirado da pauta do plenário virtual do Supremo, onde seria analisado entre esta sexta-feira, 12, e o dia 19.
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Da Redação do Agenda Capital





