O desembargador Getúlio Oliveira reforçou que, mesmo que as funções técnico-administrativas não sejam uma atividade-fim no serviço de saúde, elas são essenciais para o suporte aos médicos e enfermeiros, contribuindo diretamente para o atendimento aos pacientes.
Por Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou abusiva a greve dos servidores da saúde, iniciada na última quinta-feira (19/9), e impôs uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de decisão judicial. A determinação foi emitida pelo desembargador plantonista Getúlio de Moraes Oliveira, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Decisão Judicial
Na decisão, o desembargador Oliveira argumentou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal (SindSaúde-DF) não apresentou um plano de contingência, o que inviabiliza a continuidade dos serviços essenciais, como determina a legislação em casos de greve sem setor público. “A paralisação apresenta risco de grave impacto à saúde pública, sobretudo por ter retirado do Distrito Federal a possibilidade de adotar medidas para garantir a manutenção de um serviço público essencial”, ressaltou Oliveira.
A ausência de um plano de contingência também impediu o Judiciário de definir um percentual mínimo de servidores em atividade, requisito necessário para garantir o funcionamento mínimo das unidades de saúde. “É necessário que a categoria, primeiramente, se organize e cumpra os requisitos legais para a legitimidade do movimento grevista”, concluiu o desembargador.
Contexto da Greve
A greve dos servidores da saúde ocorre em um momento de tensão com o governo do Distrito Federal. A categoria reivindica a criação da Gratificação por Incentivo à Atividade Estratégica em Saúde (GIAES), proposta pela Secretaria de Saúde (SES-DF), que prevê o pagamento de R$ 2 mil para servidores com jornada de 40 horas semanais e R$ 1 mil para aqueles com carga horária de 20 horas. Além disso, os servidores pedem melhorias nas condições de trabalho e o envio de um projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para reajuste salarial.
No entanto, a Secretaria de Economia (SEE-DF) recuou da proposta, o que gerou insatisfação da categoria. Durante uma assembleia geral realizada em frente ao Palácio do Buriti, a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues, foi detida pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por desobediência.
Posicionamento do GDF
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), ao solicitar uma intervenção do TJDFT, destacou que os servidores já receberam um reajuste de 18%, dividido em três parcelas, com a segunda sendo aplicada em julho deste ano. A PGDF argumentou que a paralisação tem como principal motivação a exigência de novo reajuste salarial, apesar do impacto negativo que causa ao sistema de saúde pública do DF. O governo também enfatizou que a continuidade do movimento prejudica os atendimentos à população.
Consequências
O desembargador Getúlio Oliveira reforçou que, mesmo que as funções técnico-administrativas não sejam uma atividade-fim no serviço de saúde, elas são essenciais para o suporte aos médicos e enfermeiros, contribuindo diretamente para o atendimento aos pacientes. Caso o SindSaúde-DF não cumpra a decisão judicial e a greve continue sem o devido plano de contingência, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de outras sanções.
A decisão do TJDFT, ao impor multa e considerar a greve abusiva, joga luz sobre a importância de conciliar os direitos dos servidores com a manutenção de serviços essenciais, especialmente em setores tão sensíveis como a saúde pública. O caso abre um debate sobre os limites e responsabilidades de movimentos grevistas em áreas estratégicas do serviço público, e traz novos desafios para a gestão da saúde no DF.
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Da Redação do Agenda Capital