Foto: Reprodução.

A lei compreende farmacêuticos, enfermeiros, fonoaudiólogos, odontólogos, entre outros profissionais de saúde

Por Redação*

Publicada nesta semana no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Lei 7.058/2022 disciplina a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida por entidades públicas ou privadas que atuam no DF. 

A nova legislação, de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), explicita o direito do consumidor a uma segunda opinião técnica, bem como ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança. O texto dita que as entidades não podem cobrar custo extra pelo serviço. A lei compreende farmacêuticos, enfermeiros, fonoaudiólogos, odontólogos, entre outros profissionais de saúde.

“Atualmente, as empresas prestadoras de serviços de saúde utilizam-se de diversas formas para limitar ou cercear o direito de o consumidor poder indicar um profissional de confiança para auxiliar no tratamento e para obter uma segunda opinião técnica emitida por profissional de sua plena confiança”, relata Vianna, ao acrescentar que a obrigação de utilizar um profissional indicado pela prestadora do serviço se configura como “venda casada”.

A nova lei, portanto, evitará que estabelecimentos possam cercear a liberdade do consumidor com condutas restritivas. 

Multa

Em caso de descumprimento, as penalidades vão de advertência a multa, que pode chegar a R$ 5 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização poderá ser realizada por força conjunta entre órgão de defesa do consumidor e entidades de fiscalização de regularidade profissional.

Com informações da CLDF

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