Ex-secretário de saúde do DF, Francisco Araújo. Foto: Reprodução.

O ex-secretário de Saúde, Francisco Araújo, deverá comparecer ao Senado nesta quinta-feira (26). Segundo decisão, ele está ‘vedado de faltar com a verdade’ durante oitiva.

Por Redação*

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu, nesta terça-feira (24), o direito ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Francisco Araújo de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo no depoimento à CPI da Covid. A oitiva está marcada para esta quinta-feira (26).

De acordo com a decisão, que atende a um pedido de habeas corpus da defesa (veja mais abaixo), Araújo deverá comparecer à CPI e dizer a verdade sobre fatos que não o incriminem. Apesar de poder ficar em silêncio, a ministra não autoriza que o ex-secretário deixe de dizer a verdade durante a oitiva.

O entendimento da magistrada prevê que Araújo não seja “obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente aos questionamentos não incluídos nesta cláusula”.

Ainda segundo a decisão, ele poderá ser assistido pelo próprio advogado durante a sessão. O G1 entrou em contato com a defesa do ex-secretário, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Comparecimento à CPI

No dia 14 de agosto, Francisco Araújo apresentou pedido de habeas corpus para não ser obrigado a comparecer à CPI da Covid, para falar sobre supostas irregularidades no uso de recursos públicos no combate à pandemia (entenda abaixo). Entretanto, esta solicitação não foi aceita pela ministra.

“Não há respaldo legal ao pedido do impetrante de faculdade se ausentar à sessão”, disse Cármen Lúcia. De acordo com ela, o Código de Processo Penal prevê que “testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”.

O que Francisco Araújo solicitou:

  • que a Corte o autorize a não comparecer à CPI, ou que seja garantido a ele o direito de não ser obrigado a assinar um termo de compromisso de dizer a verdade;
  • que ele seja autorizado a permanecer em silêncio;
  • o direito de não se auto incriminar;
  • a garantia de não ser preso por desobediência ou falso testemunho.

O que o STF autorizou:

  • direito de ficar sem silêncio sobre fatos que não o incriminem;
  • ser assistido por um advogado e se comunicar com ele reservadamente durante a sessão;
  • falar a verdade sobre questionamentos que não gerem provas contra ele.

Quando a defesa apresentou o habeas corpus, o depoimento do secretário estava marcado para 17 de agosto, mas foi adiado. Por isso, o STF chegou a questionar à CPI se já há nova data definida para a oitiva.

Falso negativo

O ex-secretário do DF chegou a ser preso preventivamente no ano passado, enquanto ocorriam investigações do Ministério Público. Ele ficou quase três meses detido, com o restante da cúpula da Secretaria de Saúde da época, suspeitos de fraudarem compra de testes rápidos para detecção da Covid-19. Quando o grupo foi solto, ele passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

No momento, Francisco Araújo responde em liberdade pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, peculato, entre outros. A defesa nega as acusações.

Os promotores acusam o ex-secretário Francisco Araújo de “capitanear a organização criminosa” que favorecia empresas nas licitações.

*Com G1/DF

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