Ministro Ricardo Lewandowski do STF. Foto: Reprodução

Medida cautelar concedida por Ricardo Lewandowski terá de ser referendada pelo plenário do STF

Por Redação

Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (27) que venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa.

Lewandowski concedeu parcialmente uma medida cautelar em ação movida pela Fenaee (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) e pela Contraf/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro). A medida, segundo decisão do ministro, terá de ser referendada pelo plenário do STF.

As duas entidades moveram ação no STF em novembro de 2016 contestando a Lei 13.303, daquele ano, batizada de Nova Lei das Estatais.

Na decisão, o ministro destacou que essa apreciação inicial pelo Poder Legislativo tem de ocorrer “sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”.

Em decisão obtida pela agência Reuters, Lewandowski afirma que, embora os artigos impugnados na lei não tratem expressamente da dispensa de autorização legislativa, “justamente a ausência de menção a esta indispensável medida prévia que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados”.

“Por isso, tenho por indispensável a concessão da cautelar requerida, ad referendum do plenário, para que, desde já, se confira interpretação conforme à Constituição ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016, para afirmar que a venda de ações das empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”, decidiu o ministro.

No despacho, Lewandowski faz menção à outra ação, movida pelo PCdoB também questionando a Lei das Estatais e também distribuída para ele relatar, em que cita a “anunciada alienação de ativos da Eletrobras, de suas controladas e subsidiárias, a qual seria, se de fato viesse a ocorrer, diretamente impactada pela decisão” que o STF proferir neste processo.

A privatização da Eletrobras é um dos principais projetos do governo Temer, em processo que deverá ser realizado por meio da dissolução do controle estatal na empresa com a emissão de novas ações, conforme modelo estabelecido em um projeto que está no Congresso Nacional.

Da Redação com informações da Folha

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here