
Relator Dias Toffoli acompanhou entendimento do Ministério Público Eleitoral; decisão impede, neste momento, que ex-governador tenha registro deferido para disputar o Palácio do Buriti
Por Delmo Menezes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou, nesta quinta-feira (24/9), maioria de 5 votos a 2 para manter o indeferimento da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. O julgamento analisa recurso apresentado pelo ex-governador contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia negado o registro de sua candidatura.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Os ministros Floriano Peixoto e Estela Aranha apresentaram entendimento divergente.
O julgamento envolve a situação de inelegibilidade de Arruda em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O próprio TSE havia incluído o recurso na pauta desta quinta-feira, classificando o processo como recurso contra a decisão do TRE-DF que indeferiu o registro da candidatura.
Toffoli: não há inelegibilidade perpétua
Em seu voto, Toffoli destacou que a aplicação das consequências eleitorais previstas na legislação não significa que o candidato fique sujeito a uma inelegibilidade indefinida ou perpétua.
Segundo o relator, a consequência eleitoral decorrente de cada condenação integra o regime jurídico das inelegibilidades estabelecido pelo legislador.
O ministro também analisou a discussão envolvendo a Lei Complementar 219/2025, que alterou regras relacionadas à Lei da Ficha Limpa. A controvérsia está ligada à possibilidade de aplicação da nova legislação a situações anteriores e ao estabelecimento de um limite temporal para os efeitos da inelegibilidade.
Para Toffoli, mesmo considerando uma interpretação mais favorável a Arruda, permanece uma condenação colegiada posterior capaz, por si só, de produzir efeitos sobre sua elegibilidade.
Ministério Público Eleitoral defendeu manutenção da decisão
Antes do julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, havia defendido no TSE a manutenção da decisão do TRE-DF.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que Arruda possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, envolvendo, segundo a manifestação apresentada no processo, danos ao erário e enriquecimento ilícito.
Para a Procuradoria, mesmo considerando a aplicação mais favorável das novas regras, a situação de inelegibilidade permaneceria.
O MPE sustentou ainda que, em uma interpretação baseada no limite de 12 anos, a inelegibilidade poderia alcançar 12 de dezembro de 2030.
Defesa contestou interpretação da Ficha Limpa
A defesa de Arruda sustentou uma interpretação diferente para o início da contagem do período de inelegibilidade.
Os advogados argumentaram que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014 e deveria ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo, inclusive em relação às condenações posteriores.
O advogado Francisco Emerenciano defendeu a existência de conexão entre os processos que resultaram nas condenações. O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo também atuou na defesa de Arruda no julgamento.
A tese da defesa está relacionada à alteração promovida pela Lei Complementar 219/2025, que prevê, em determinadas situações, a consideração da primeira condenação colegiada como marco para o início da inelegibilidade quando as demais condenações estiverem relacionadas a atos ímprobos conexos.
O TRE-DF, porém, havia entendido que os processos envolvendo Arruda não apresentavam a conexão necessária para a aplicação da regra defendida pelos advogados.
Impacto eleitoral
Com a maioria formada no TSE, fica mantido, neste momento, o indeferimento do registro da candidatura de Arruda ao Governo do Distrito Federal.
A legislação eleitoral, entretanto, prevê situações em que uma candidatura pode permanecer sub judice enquanto houver possibilidade de recurso. O próprio TSE esclarece que candidatos com registro indeferido e recurso pendente podem, em determinadas circunstâncias, continuar realizando atos de campanha e ter o nome mantido na urna até que haja uma decisão definitiva.
Assim, a situação eleitoral de Arruda deve ser acompanhada conforme a conclusão do julgamento e eventuais recursos apresentados posteriormente.
O caso ganhou dimensão nacional porque coloca em discussão a aplicação das novas regras da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores e os limites temporais das causas de inelegibilidade.
Disputa pelo GDF entra em nova fase
A decisão do TSE acrescenta um novo elemento à disputa pelo Palácio do Buriti em 2026. Arruda vinha sendo citado entre os nomes que disputam o Governo do Distrito Federal, mas sua candidatura permanece submetida ao crivo da Justiça Eleitoral.
O julgamento também chama atenção para a importância de diferenciar registro de candidatura, situação sub judice e decisão definitiva, já que essas situações produzem efeitos eleitorais distintos.
O TSE mantém em seu portal oficial o acompanhamento dos processos e das candidaturas das Eleições 2026.
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Da Redação do Agenda Capital



