Adequar o interesse do servidor ao interesse do serviço foi um dos objetivos da nova Portaria. Entre as inovações, estão a liberação da realização de jornada com sete horas corridas, carga horária de 11 horas na Atenção Primária e turno até às 22 horas, que já era autorizado por meio de Circulares. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF.

Portaria publicada nesta terça-feira (15) dispõe sobre escalas de serviços, distribuição de carga horária, controle e aferição de frequência eletrônica.

Por Berllany Mourão

Visando melhorar os fluxos de trabalho na Secretária de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), entrou em vigor, na última terça-feira (15), a Portaria N.º 321 que dispõe sobre a elaboração das escalas de serviços, distribuição de carga horária e critérios para o controle e aferição de frequência eletrônica. O documento agrupa o conteúdo de outras quatro normativas revogadas – as Portarias N.º 067, N.º 199, N.º 270 e N.º 280.

Elaborada com auxílio das entidades sindicais, conselhos, associações e servidores, a Portaria trouxe mais flexibilidade ao ambiente do trabalho. A norma busca incrementar a eficiência da Administração Pública, descentralizando competências para as chefias das unidades orgânicas; conferindo mais transparência ao controle de pontos do servidor; e estabelecendo definições normatizadas quanto a turnos de trabalho e à acumulação de cargos, por exemplo.

Adequar o interesse do servidor ao interesse do serviço foi um dos objetivos da nova Portaria. Entre as inovações, estão a liberação da realização de jornada com sete horas corridas, carga horária de 11 horas na Atenção Primária e turno até às 22 horas, que já era autorizado por meio de Circulares. A norma permite ainda mais agilidade no controle de ponto pela chefia imediata e a desburocratização dos processos que poderão ser resolvidos pelos próprios núcleos.

De acordo com o Subsecretário de Gestão de Pessoas da SES-DF, João Eudes, a ideia é que os gestores acolham os servidores para que os profissionais exerçam suas funções da melhor maneira possível, refletindo no atendimento de qualidade ao usuário. “A flexibilização é importante para que cada vez mais a gente oferte atendimento humanizado e eficiente para a população do DF”, afirma.

Revogação

Por ainda estar em fase de ajustamento, a Portaria N.º 270 que tratava do tema precisou ser revogada, por conta de algumas inclusões, notas técnicas e exclusão de circulares. Com a revogação, o servidor poderá cumprir jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, respeitando o limite máximo de oito, 10, 11, 12 ou 18 horas diárias, conforme a sua unidade de lotação, por exemplo.

Também será possível cumprir jornada de trabalho de quatro, cinco, seis e sete 7 horas contínuas ou em dois turnos.

Para João Eudes, as alterações podem evitar a perda de profissionais da SES-DF. “ O resultado disso tudo é que a Saúde não perca servidor e que os trabalhadores tenham um ambiente satisfatório, com escala adequada, e que a população ganhe um atendimento mais humanizado e afetivo, com amor”, ressalta.

A Portaria segue disposições do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e resulta de diversos grupos de trabalho dentro da SES-DF. Durante sua formulação, vários setores internos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) participaram do debate, além da Diretoria de Pagamento de Pessoal (Dipag); da Gerência de Administração de Profissionais (Geap); da Diretoria de Administração de Profissionais (Diap); da Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL); do Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (Nuaac); da Gerência de Controle de Frequência e Escala (Gefreq) e do Gabinete, por meio da Secretária da pasta, Lucilene Florêncio.

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Com Ag. Saúde

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