Raimundo Ribeiro, advogado e ex-deputado distrital.

“Não se deve assumir cargos quando não se tem coragem de exercê-lo na sua plenitude”. (Raimundo Ribeiro).

Por Raimundo Ribeiro*

Nesta decisão, e sob a ótica estritamente legal, a meu juízo, respeitando o entendimento dos que analisam a questão sob outras aspectos, entendo que essa decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, ajuda o país a resgatar a decência do imperativo constitucional do devido processo legal.

Ninguém, nem o “Zé das couves”, nem o Lula, nem procuradores, nem os juízes que atuaram no processo, podem ser submetidos a julgamentos por juiz incompetente e sem as garantias do devido processo legal.

Sob outras óticas, principalmente a política – partidária – ideológica, certamente a conclusão seria diversa, mas relembro que decisões judiciais com fundamento noutros aspectos que não jurídicos não corre o risco de dar certo, sendo oportuno relembrar o ensinamento de que “quando a política adentra o recinto dos tribunais, a justiça sai pela porta dos fundos.”

Por derradeiro, mas nem por isso menos importante, relembro ainda que “não se deve assumir cargos quando não se tem coragem de exercê-lo na sua plenitude”.

Esta decisão ora em comento, passada a tola dicotomia esquerda x direita, Lula x Bolsonaro pode se tornar a pavimentação de uma longa estrada de retorno à segurança jurídica, alicerce natural do estado democrático de direito tão aviltado nas últimas décadas, inclusive por quem tinha a obrigação legal de defendê-la.

Inconteste que a atuação marginal de alguns agentes públicos em nome do estado brasileiro produziu prejuízos irreparáveis, maculando todo o sistema judicial brasileiro, mas tenho fé que essa triste página sirva para nos lembrar que existem condutas inadmissíveis que não podem ser toleradas em agentes públicos, principalmente quando esses agentes públicos personificam o estado-acusador e o estado-juiz.

*Raimundo Ribeiro – Advogado – OAB/DF 3.971, advogado da União aposentado, foi secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF e deputado distrital por dois mandatos. É colunista semanal do Agenda Capital

(As opiniões dos nossos colunistas não refletem necessariamente a linha editorial do Agenda Capital)

1 COMENTÁRIO

  1. Independente de ideologia partidária, se faz nescessário esclarecer do ponto de vista cidadão, os rumos da nossa justiça, perante os atos revelados nas conversas pelo intercept, legal ou não, os mesmos são capazes de colocar em nós dúvidas a respeito do comportamento dos que deveriam não só , zelar pela imparcialidade e cumprir o juramento feito na posse do cargo.
    Parabenizo o ilustre dep. Raimundo Ribeiro, pela bela contribuição ao comentar decisão proferida pela segunda turma do STF, dentro daquilo que a sociedade brasileira espera de seus formadores de opinião.
    A sua opinião ecoa como grito libertador daqueles que esperam na justiça, mesmo tardiamente o porto seguro em que serão julgados, condenados ou não, querem apenas o direito de viver com dever cumprido.

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