Plenário do STF. Foto: Ascom/STF

A medida considerou as altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe. Medida vai até 31 de janeiro

Por Redação

Em razão do aumento significativo de casos de covid-19 e de influenza no Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal autorizou as unidades a adotarem regime de teletrabalho excepcional até 31 de janeiro. A medida está prevista na Portaria GDG 4/2022, editada neste sábado (8).

A medida foi adotada pela ministra Rosa Weber, que está na presidência da Corte durante o recesso, e leva em consideração o crescimento diário da taxa de incidência de infecções por 100 mil habitantes na última semana.

Serão mantidos em regime presencial no máximo 30% dos integrantes de equipes que atuem num mesmo ambiente, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços. Quando isso não for possível, a portaria prevê a adoção de escalas de revezamento para servidores e colaboradores.

A medida considerou o contexto de altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar, que exigem cautela, e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe (H3N2).

De acordo com a secretaria de comunicação da Corte, quando isso não for possível, a portaria prevê a adoção de escalas de revezamento para servidores e colaboradores.

O retorno da volta ao trabalho presencial no STF ocorreu no mês de novembro, quando as sessões de julgamento de maneira presencial passaram a ser retomadas e, atualmente, a maioria dos ministros já tomou a dose de reforço.

Da Redação do Agenda Capital

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