O ministro Dias Toffoli, relator da ação, destacou que a Lei federal 8.212/1991 já estabelece as normas gerais sobre a seguridade social, incluindo a realização da prova de vida, com o objetivo de evitar fraudes
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a realizar a prova de vida em domicílio para idosos com dificuldades de locomoção é inconstitucional. A decisão, proferida no dia 13 de dezembro, encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 9.078/2020.
A lei fluminense visava facilitar o acesso de idosos com mais de 60 anos, com atestado médico que comprovasse a impossibilidade de se deslocar até uma agência bancária, aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o STF entendeu que a regulamentação da prova de vida é uma competência exclusiva da União, e não dos estados.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, destacou que a Lei federal 8.212/1991 já estabelece as normas gerais sobre a seguridade social, incluindo a realização da prova de vida, com o objetivo de evitar fraudes. Segundo o ministro, a legislação federal prevalece sobre a estadual nesse caso.
“A União possui competência privativa para legislar sobre seguridade social, e a realização da prova de vida é parte integrante desse sistema”, afirmou Toffoli. “Os estados podem legislar sobre o sistema previdenciário de seus servidores, mas devem seguir os parâmetros estabelecidos pela legislação federal.”
O que muda com essa decisão?
Com a decisão do STF, os bancos não mais serão obrigados a realizar a prova de vida em domicílio para idosos, mesmo aqueles com dificuldades de locomoção. A responsabilidade de definir os procedimentos para a realização da prova de vida continua sendo do INSS, que poderá oferecer alternativas para facilitar o acesso dos beneficiários, como a realização do procedimento por videoconferência ou por meio de procurador.
O que dizem os especialistas?
Para especialistas, a decisão do STF garante a uniformidade da legislação previdenciária em todo o território nacional e evita a criação de regras divergentes entre os estados. Além disso, a decisão reafirma a importância da legislação federal como marco normativo para a seguridade social.
Com a decisão do STF, a lei fluminense que obrigava a prova de vida em domicílio está automaticamente suspensa. O INSS deverá se adaptar à nova realidade e implementar as medidas necessárias para garantir o acesso dos beneficiários à prova de vida, sem comprometer a segurança do sistema previdenciário.
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Da Redação do Agenda Capital