A ABI e a federação partidária PSOL-Rede entraram com ações no STF questionando a constitucionalidade da lei da dosimetria, aprovada e promulgada pelo Congresso
Por Redação
BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado, 9, a aplicação da chamada da Lei da Dosimetria, para casos específicos, até que a Suprema Corte analise ações que questionam a constitucionalidade da medida.
A suspensão ocorreu um dia depois de o presidente de opresidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgar a lei.
A decisão de Moraes foi tomada no âmbito de um requerimento apresentado por uma condenada a 16 anos de prisão por participação nos atos de 8 de Janeiro. A defesa dela pretendia o benefício da dosimetria no caso dela.
O ministro avaliou que o pedido depende de análise pelo STF de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a lei da dosimetria e foram recém-apresentadas à Corte na sexta-feira, 8.
Na decisão deste sábado, Moraes disse que as ADIs poderão “influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”.
As ADIs foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela a federação partidária PSOL-Rede. Moraes foi sorteado o relator de ambas.
Ele havia determinado, ainda na sexta, que o Congresso apresente informações em cinco dias e, em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem em mais três dias.
A decisão por meio da qual suspendeu a aplicação da lei da dosimetria tem três páginas e não avança sobre o mérito das ADIs.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, promulgou, na sexta-feira,8, a Lei da Dosimetria, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Congresso.
A Lei 15.402/2026 reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro e beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos por tentativa de golpe de Estado.
O dispositivo prevê redução de penas e facilita progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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Da Redação com informações do Estadão





