Foto: Reprodução.

A decisão de Lewandowski ainda diz: “O autor relembra que este STF determinou que a Anvisa deliberasse sobre e a importação excepcional e temporária da referida tecnologia, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 14.124/2021″.

Por Redação*

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem 48 horas para informar quais os documentos que faltam para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V. A decisão foi publicada, nesta segunda-feira (10/5), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento ainda afirma: “Trata-se de pedido de tutela provisória incidental em que o estado do Maranhão alega o descumprimento, pela União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o que teria levado o estado a adquirir lotes da vacina Sputnik V, produzida pelo Instituto Gamaleya da Rússia”.

O governo do Maranhão pediu, na última sexta-feira (7/5), para que, em até 7 dias, a diretoria colegiada da agência se reúna novamente e dê um parecer sobre a análise dos novos documentos entregues pelos governadores em defesa da vacina russa.

A decisão de Lewandowski ainda diz: “O autor relembra que este Supremo Tribunal Federal determinou que a Anvisa deliberasse sobre e a importação excepcional e temporária da referida tecnologia, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 14.124/2021, tendo esta proferido decisão colegiada pela ‘não aprovação dos pedidos sob exame de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição da vacina Sputnik V’, ressaltando-se que novas evidências poderiam levar à reavaliação por parte da agência”.

No dia 26 de abril, a Anvisa negou a autorização para a importação e o uso emergencial do imunizante russo no Brasil.

Segundo o órgão regulador, desde janeiro técnicos vêm buscando respostas a todas as perguntas e incertezas existentes acerca dos imunizantes contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

“A agência não abandonou os preceitos básicos da conduta técnica para a aprovação das vacinas, permitindo concluir que os benefícios da proteção superam os riscos das graves consequências de se adoecer com a Covid-19”, afirmou o órgão, em nota técnica divulgada no inicio deste mês.

*Com informações do Metrópoles/STF

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