Em julgamento histórico, STF pode fechar brecha que permite supersalários no funcionalismo
Por Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (25/2) se ratifica a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu os chamados penduricalhos — verbas extras pagas a uma parcela do funcionalismo público e que, na prática, permitem remunerações muito acima do teto constitucional do serviço público, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário dos ministros da Corte.
A decisão ocorre em um momento considerado decisivo para o enfrentamento dos chamados supersalários, realidade restrita a uma elite do funcionalismo, mas com forte impacto sobre os cofres públicos e sobre o debate em torno da moralidade administrativa e do respeito à Constituição.
Uma sequência de decisões que levou ao julgamento
O julgamento no STF é o desfecho provisório de uma série de atos recentes:
- 5 de fevereiro: Flávio Dino determinou que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas, revisassem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes públicos, ordenando a suspensão imediata das que não tivessem previsão legal.
- 18 de fevereiro: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos aprovados pelo Congresso que permitiam pagamentos acima do teto para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
- 19 de fevereiro: Dino proibiu a edição de novas leis que autorizassem remunerações acima do teto constitucional.
- 23 de fevereiro: o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público se estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
- 24 de fevereiro: presidentes do STF, do Senado, da Câmara, do TCU e outras autoridades decidiram formular uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, com o objetivo declarado de respeitar os limites constitucionais.
O que está em jogo
Caso a liminar de Flávio Dino seja confirmada pelo plenário, o STF enviará um recado claro ao Congresso: será necessário regulamentar, de forma objetiva, o dispositivo constitucional que permite exceções ao teto remuneratório apenas em casos de indenização.
Segundo o economista e jurista Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral e autor do livro O País dos Privilégios, a Constituição é clara ao estabelecer que nenhum servidor pode ganhar mais que um ministro do Supremo, mas abriu uma brecha ao excluir indenizações do teto.
“O problema é que tribunais e órgãos — sobretudo do Judiciário, do Ministério Público e, mais recentemente, do Legislativo — passaram a criar benefícios classificados como indenização, mesmo quando não se trata de ressarcimento de despesas”, explica Carazza.
O resultado é duplo: além de furar o teto constitucional, essas verbas também escapam da cobrança de imposto de renda.
Supersalários em números
Graças aos penduricalhos, o ganho médio líquido mensal de magistrados da ativa no Brasil chegou a R$ 81,5 mil em 2025 — 76% acima do teto constitucional.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o valor médio anual alcançou R$ 122,8 mil por mês, o equivalente a 165% acima do limite permitido pela Constituição.
“Precisamos resgatar a autoridade do teto”
Para Carazza, a ratificação da liminar pode representar um divisor de águas.
“Precisamos resgatar a autoridade do teto remuneratório no serviço público brasileiro e coibir essa criatividade administrativa que cria pagamentos sem previsão legal”, defende.
Associações ligadas às carreiras jurídicas, no entanto, reagem à decisão. Elas argumentam que as verbas estão amparadas em leis e atos administrativos legítimos e citam defasagem salarial, inflação acumulada e sobrecarga de trabalho como justificativas. Nos bastidores, já há menções a paralisações e até a uma espécie de “operação tartaruga”.
Os cinco penduricalhos mais controversos
1. Licença compensatória (“escala 3×1”)
Magistrados que acumulam funções recebem gratificações e ainda ganham dias de folga a cada três dias trabalhados. Essas folgas podem ser convertidas em dinheiro, criando uma remuneração tripla fora do teto.
2. Venda de férias e adicional em dobro
Com direito a 60 dias de férias anuais, magistrados podem vender até 20 dias e ainda receber adicional de um terço em dobro. Só em 2023, férias não gozadas custaram R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
3. Auxílios elevados
Há tribunais que pagam mais de R$ 4 mil de auxílio-alimentação e até R$ 11 mil mensais de auxílio-saúde, além de auxílio-educação para filhos até os 24 anos.
4. Pagamentos retroativos
Benefícios extintos ou incorporados ao subsídio continuam sendo pagos de forma retroativa, muitas vezes por decisões administrativas internas. O custo estimado foi de R$ 3,1 bilhões em 2023.
5. Honorários de sucumbência
Desde o novo Código de Processo Civil, advogados públicos passaram a receber parte dos honorários das ações vencidas pelo poder público. Em 2025, esses pagamentos somaram R$ 4,7 bilhões. A maior remuneração individual chegou a R$ 708 mil no ano. A mudança seguiu modelo defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil para a advocacia privada.
Um julgamento com impacto estrutural
Mais do que uma disputa corporativa, o julgamento desta quarta-feira coloca em debate o equilíbrio entre autonomia dos Poderes, legalidade administrativa e justiça distributiva no serviço público. A decisão do STF pode não apenas frear os supersalários, mas também redefinir os limites entre remuneração legítima e privilégio institucionalizado.
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Da Redação do Agenda Capital/BBC News








