Por Redação 

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Fabrício Claudino Machado a 26 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais seis meses de detenção e multa, por três crimes de homicídio tentados, porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio.

Segundo os autos, no dia 29 de outubro de 2018, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a ex-companheira, que aguardava atendimento médico com o filho no colo, no interior do Hospital Regional de Ceilândia. A motivação do crime seria o fato de ele não aceitar o fim do relacionamento com a ex-companheira. Na mesma circunstância, um servidor do HRC tentou conter a ação do réu, que fez novos disparos e acabou por atingir outra paciente que aguardava. Antes dos fatos mencionados, o réu invadiu a casa da sogra, à procura da ex-companheira, já portando a arma de fogo.

Os jurados, em sua soberania constitucional, acolheram todos os pedidos condenatórios do MPDFT e negaram qualquer possibilidade de absolvição. Sendo assim, o juiz presidente do Júri julgou procedente a denúncia, para condenar Fabrício por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, oferecer perigo comum, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, e feminicídio – tudo praticado na presença do filho da vítima e contra pessoa menor de 14 anos. Os crimes referentes a invasão de domicílio e porte ilegal de arma de fogo também foram reconhecidos.

Fabrício deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT 

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