Plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisa recurso contra decisão do TRE-DF que indeferiu o registro do ex-governador; disputa envolve interpretação das novas regras da Lei da Ficha Limpa
Por Delmo Menezes
O futuro eleitoral do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) será analisado nesta quinta-feira (24/9) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário da Corte deverá apreciar o recurso apresentado pela defesa contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal.
A decisão do TRE-DF manteve Arruda fora da disputa com base em condenações por improbidade administrativa. O ex-governador recorreu ao TSE e sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou regras da Lei da Ficha Limpa, devem ser aplicadas ao seu caso.
O processo ganhou importância adicional porque a discussão jurídica ocorre em meio ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da própria constitucionalidade de mudanças introduzidas pela LC 219/2025. Entre as alterações está a mudança na forma de contagem do prazo de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa.
Defesa afirma que Arruda está elegível
A defesa do ex-governador argumenta que o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir da primeira condenação colegiada por improbidade administrativa, cujo acórdão, segundo os advogados, foi publicado em 21 de julho de 2014.
Na interpretação apresentada pela defesa, a nova legislação permite o reconhecimento da elegibilidade de Arruda, uma vez que os processos ainda estavam em andamento quando as novas regras entraram em vigor.
Arruda também afirmou que sua candidatura foi registrada de acordo com a legislação vigente e declarou confiança na Justiça Eleitoral.
Ministério Público Eleitoral contesta
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, sustenta que Arruda permanece inelegível. O entendimento apresentado ao processo é de que as alterações da Lei da Ficha Limpa não afastariam, no caso específico, os efeitos das condenações que fundamentaram a impugnação de sua candidatura.
A discussão envolve justamente qual condenação deve ser considerada como marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade. O TRE-DF adotou entendimento diferente daquele defendido pela defesa de Arruda e manteve o registro indeferido.
A legislação atualmente compilada pelo TSE estabelece que, nos casos previstos na alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990, a inelegibilidade relacionada à improbidade administrativa está vinculada a condenação por ato doloso que importe, conjuntamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A LC 219/2025 também introduziu regras sobre a contagem e a unificação de períodos de inelegibilidade.
Campanha segue sob efeito da decisão judicial
Mesmo com o registro indeferido pelo TRE-DF, Arruda permaneceu em campanha enquanto o recurso tramita na Justiça Eleitoral. O próprio TSE explica que candidatos com registro indeferido, mas ainda dentro do prazo para recurso ou com recurso pendente, podem aparecer como “concorrendo” e continuar na disputa em situação denominada sub judice.
O julgamento desta quinta-feira, portanto, poderá representar uma etapa decisiva para a definição da situação jurídica da candidatura de Arruda. Caso o TSE mantenha o indeferimento, a defesa ainda poderá avaliar os recursos cabíveis dentro do processo eleitoral. Se a decisão for favorável ao candidato, o registro poderá prosseguir na Justiça Eleitoral.
Disputa pelo Buriti
A situação jurídica de Arruda também repercute diretamente na configuração da disputa pelo Palácio do Buriti. O ex-governador vinha aparecendo entre os principais nomes nas pesquisas realizadas antes da decisão do TRE-DF, enquanto a campanha passou a conviver com a incerteza sobre sua permanência formal na corrida eleitoral.
A decisão do TSE ocorrerá a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2026, em um cenário no qual a Justiça Eleitoral já concluiu a análise de mais de 99% dos pedidos de registro de candidatura em todo o país.
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Da Redação do Agenda Capital




