
Maioria dos ministros votou contra a liminar concedida pelo agora ex-ministro, que autorizava profissionais de enfermagem a participarem de procedimentos de interrupção da gestação nos casos previstos em lei
Por Delmo Menezes
BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (18), para derrubar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a atuarem em procedimentos de aborto legal. A decisão havia sido proferida na noite da última sexta-feira (17), em uma de suas últimas ações antes da aposentadoria antecipada do magistrado.
Barroso havia determinado que os órgãos públicos de saúde não poderiam impor obstáculos à realização de abortos previstos na legislação brasileira — ou seja, em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
A liminar também suspendia investigações, processos administrativos e judiciais contra enfermeiros e técnicos de enfermagem que prestassem auxílio em tais procedimentos. Para o ministro, a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal — que menciona apenas médicos — criava barreiras desnecessárias e contribuía para a omissão do poder público em assegurar um direito garantido há décadas.
“Falta assistência e há proteção insuficiente que impede mulheres e meninas de acessarem um direito garantido por lei”, afirmou Barroso ao justificar a medida.
A decisão, no entanto, precisava ser referendada pelo plenário. Em sessão virtual extraordinária, que se estenderá até 24 de outubro, já há maioria contrária à liminar. Votaram pela revogação Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Os demais ministros — Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin — ainda podem se manifestar até o fim do julgamento, mas a maioria já está consolidada.
Aposentadoria antecipada e última atuação no plenário
A liminar foi uma das últimas decisões de Barroso antes de sua despedida oficial do Supremo. O ministro, que presidia a Corte, anunciou sua aposentadoria antecipada — oito anos antes do prazo constitucional — alegando motivos pessoais e o desejo de diminuir sua exposição pública.
Na mesma semana, ele apresentou outro voto marcante: defendeu a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, argumentando que o Estado não deve interferir em decisões íntimas das mulheres.
“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia e autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. O papel do Estado não é escolher um lado, mas garantir que cada um viva conforme sua convicção”, disse o ministro em seu voto.
O julgamento sobre a descriminalização, no entanto, foi interrompido após um pedido de destaque feito pelo decano Gilmar Mendes, o que deve adiar indefinidamente a análise do tema.
Contexto e sucessão no STF
A liminar sobre a atuação dos enfermeiros foi apresentada em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), ajuizadas por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), além do PSOL. As ações pediam que o STF reconhecesse a violação de direitos fundamentais decorrente das barreiras impostas ao aborto legal e ampliasse a participação de profissionais de saúde nos procedimentos.
A derrubada da liminar, porém, restabelece o entendimento tradicional: apenas médicos podem realizar a interrupção da gestação nos casos previstos pela lei.
Com a saída de Barroso, o presidente Lula deverá indicar seu sucessor nos próximos dias. O nome mais cotado é o do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, que é evangélico e, segundo interlocutores, tende a adotar uma posição mais conservadora em temas como o aborto.
O voto de Barroso, contudo, permanecerá registrado e continuará válido, conforme prevê o regimento interno do STF, mesmo após sua aposentadoria.
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Da Redação do Agenda Capital




