Ministro concede prisão domiciliar a presos do 8 de Janeiro com mais de 60 anos
Por Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a pelo menos 17 condenados pelos atos de Ataques de 8 de janeiro de 2023 que têm mais de 60 anos. As decisões foram tomadas na última sexta-feira (24) e atingem pessoas que cumpriam pena em regime fechado.
A medida beneficia, entre outros, Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 70 anos, que ficou conhecida nacionalmente após aparecer em vídeos durante as invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Nas gravações, feitas dentro dos prédios depredados, ela aparece incentivando atos de destruição e fazendo ameaças a autoridades. Condenada a 17 anos de prisão, ela agora cumprirá a pena em casa, sob condições impostas pela Justiça.
Fundamentação da decisão
Na decisão, Moraes argumenta que o estágio atual da execução penal permite flexibilizar o cumprimento da pena para esse grupo específico. Segundo o ministro, é possível conciliar a aplicação da lei penal com medidas menos gravosas.
“O atual momento da execução da pena permite a compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal”, escreveu.
O magistrado também destacou que situações excepcionais podem justificar adaptações às regras previstas na Lei de Execução Penal, sobretudo diante de condições pessoais dos condenados, como a idade avançada.
Medidas restritivas
Apesar da concessão da prisão domiciliar, os beneficiados terão de cumprir uma série de restrições rigorosas. Entre elas estão:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de deixar o país;
- Suspensão do passaporte;
- Proibição de utilização de redes sociais.
As medidas visam garantir o monitoramento dos condenados e evitar riscos à ordem pública, mesmo fora do sistema prisional.
Repercussão
A decisão foi comemorada pela Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro, que divulgou uma lista preliminar com os nomes dos beneficiados e destacou a importância da medida para familiares dos presos.
Entre os contemplados estão pessoas com penas que variam entre 13 anos e 6 meses e 17 anos de prisão, todas já condenadas pelos crimes relacionados aos atos antidemocráticos.
Lista de beneficiados
- Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos — 14 anos de pena
- Claudio Augusto Felippe — 62 anos — 16 anos e 6 meses
- Francisca Hildete Ferreira — 63 anos — 13 anos e 6 meses
- Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos — 14 anos
- Jair Domingues de Morais — 68 anos — 14 anos
- João Batista Gama — 63 anos — 17 anos
- José Carlos Galanti — 67 anos — 16 anos e 6 meses
- Levi Alves Martins — 63 anos — 16 anos e 6 meses
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos — 17 anos
- Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos — 14 anos
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos — 17 anos
- Maria do Carmo da Silva — 63 anos — 14 anos
- Moises dos Anjos — 63 anos — 16 anos e 6 meses
- Nelson Ferreira da Costa — 61 anos — 16 anos e 6 meses
- Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos — 17 anos
- Sonia Teresinha Possa — 68 anos — 14 anos
- Walter Parreira — 65 anos — 14 anos
As decisões de Moraes sinalizam uma flexibilização pontual no cumprimento das penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro, especialmente para réus em situação de maior vulnerabilidade, como idosos — sem, no entanto, afastar o rigor das condenações impostas pelo STF.
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Da Redação do Agenda Capital





