No entendimento da Corte, ex-distrital não teve direito à ampla defesa e ao contraditório em ação de improbidade referente à Pandora

Por Redação 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (27/08/2019), sentença de primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o ex-deputado distrital Benedito Domingos (PP) no caso em que ele é acusado de improbidade administrativa no âmbito do escândalo da Caixa de Pandora. Por unanimidade, a Turma decidiu que a ação deve “voltar para a origem” e retornar ao TJDFT.

Os cinco magistrados da Primeira Turma acolheram os argumentos da defesa de que não houve direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não aceitaram o pedido de declarar o réu inocente. Assim, o caso voltará a ser analisado no TJDFT, após a apresentação dos memoriais da defesa.

Com a decisão, a condenação de primeira instância fica anulada até que as partes apresentem alegações finais. Assim, os prazos serão reabertos. Contudo, a indisponibilidade de bens do ex-distrital está mantida, pois a liminar que determinou essa medida foi anterior à sentença cassada.

A decisão veio após argumentos do ministro Sérgio Luiz Kukina. Em 25 de junho, o magistrado havia pedido vista do processo e retornou à sessão com entendimento diverso do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O ministro relator havia considerado procedente agravo em recurso especial do ex-parlamentar, o que o declararia inocente. Porém, o ministro Kukina, em seu voto, discordou.

“Identifiquei um ponto grave apresentado pela defesa, que foi a falta de apresentação das alegações finais. Por isso, voto pela anulação da sentença de condenação, dando prazo de vista às partes”, ressaltou Kukina. Os outros quatro ministros presentes concordaram com o magistrado, incluindo o relator.

Segundo sustentou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, de acordo com sentença em primeira instância, o ex-parlamentar participou de esquema de corrupção envolvendo membros da Câmara Legislativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Da Redação com informações do Metrópoles e STJ

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