A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou, hoje (15), o Projeto de Lei 266/2011, de minha autoria, que garante ao Corpo de Bombeiros e ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) a possibilidade de remoção de pacientes para hospitais privados do Distrito Federal. Defendo a alternativa para diminuir a superlotação nos serviços públicos de emergência.
De acordo com o projeto, qualquer pessoa socorrida poderá optar pela remoção a hospitais privados, desde que esteja consciente e em condições de manifestar sua opção. Nos casos em que o paciente não tiver condições para se manifestar, a família ou representante legal poderão fazê-lo.
Fonte: CLDF
Observem, a POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS entre elas a portaria 2048 MS, já prevê a remoção de pacientes que tenham planos de Saúde para a rede privada que é o exercício pleno da universalidade e equidade no atendimento do SUS e o médico regulador tem poderes de Gestor à ele conferido por lei para determinar isso.
Primeiro que SAMU é Serviço de Atendimento MÓVEL de Urgência, e não é a CLDF que irá permitir isto, pois a PORTARIA 2048 do MS. Já prevê isto desde que devidamente regulado e com o Médico que receberá o paciente, ciente, o Médico regulador tem um poder de gestor da saúde e a regulação já é feita para resolver os problemas de superlotação e um melhor direcionamento dos pacientes, e não por uma pessoa que nem sabe a nomenclatura do serviço. Já existe lei para isso, eis o motivo de nossa capital se encontrar nesse estado terrível de má administração.