A medida visa frear resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que haviam autorizado pagamentos anteriormente vetados pelo STF.
Por Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta quarta-feira (6) a proibição da criação de novos benefícios para magistrados e membros do Ministério Público. A medida surge como um desdobramento da decisão da Corte que impôs um teto para o pagamento de indenizações e gratificações extras, conhecidas popularmente como “penduricalhos”.
Limite constitucional e novos benefícios
Em março deste ano, o STF decidiu por unanimidade que quaisquer auxílios e gratificações somados não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo — atualmente fixado em R$ 46,3 mil, o teto do funcionalismo público.
Entretanto, após esse julgamento, diversos tribunais e órgãos pelo país instituíram novos benefícios para contornar a limitação. No despacho atual, Dino destacou que reportagens jornalísticas denunciaram essas manobras, alertando que o descumprimento da ordem pode gerar punições severas.
“Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento”, afirmou o ministro no documento.
Responsabilização e notificações
A decisão de Dino contou com a assinatura dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que também foram relatores de ações contra esses pagamentos extras. O texto deixa claro que quem autorizar repasses ilegais poderá responder nas esferas:
- Penal;
- Civil;
- Administrativa.
O ministro determinou a notificação imediata de presidentes de tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado-Geral da União, além de procuradores estaduais e defensores públicos. A medida visa frear resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que haviam autorizado pagamentos anteriormente vetados pelo Supremo.
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Da Redação do Agenda Capital





