Decisão do ministro Flávio Dino atinge Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Estados e municípios, e mira verbas não previstas em lei que inflaram salários acima do teto constitucional
Por Delmo Menezes
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público, em decisão liminar que alcança os Três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — além de Estados e municípios. A medida busca conter a prática de pagamentos adicionais que, na prática, elevam remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário de um ministro do STF.
Pela decisão, adicionais que não estejam expressamente previstos em lei deverão ser suspensos após o prazo de 60 dias. Nesse intervalo, os chefes de Poderes terão de revisar todas as verbas pagas como adicionais salariais, muitas delas classificadas como indenizatórias, mas que acabam funcionando como complementos permanentes de remuneração.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirmou Flávio Dino na decisão.
Transparência obrigatória
Além da suspensão, o ministro determinou que os chefes dos Três Poderes publiquem atos detalhando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, informando o valor, o critério de cálculo e o respectivo fundamento legal. A exigência reforça o princípio da transparência e dificulta a manutenção de pagamentos genéricos ou sem respaldo normativo claro.
Dino também defendeu que o Congresso Nacional regulamente, por meio de lei, quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções legítimas ao teto constitucional, encerrando interpretações elásticas que vêm sendo usadas para justificar supersalários.
“Império dos penduricalhos”
Na decisão, o ministro adotou um tom crítico ao tratar do tema, classificando o cenário atual como um “império dos penduricalhos”. Segundo ele, a distorção salarial compromete não apenas as contas públicas, mas também a justiça remuneratória dentro do próprio serviço público.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, declarou.
O ministro intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que adotem medidas políticas que supram o que classificou como omissão inconstitucional na regulamentação do tema.
Ação teve alcance ampliado
A decisão foi tomada em uma ação apresentada por uma associação de promotores do litoral sul de São Paulo, cujo pedido original se restringia a promotores da cidade de Praia Grande. No entanto, Dino entendeu que o tema já foi amplamente debatido no Judiciário e envolve prática recorrente em diversos órgãos públicos, o que justificaria a ampliação do alcance da liminar para todo o país e para os três Poderes.
O ministro também solicitou que a decisão seja submetida ao referendo do plenário do STF, assim que o processo for pautado.
O que são os “penduricalhos”
No jargão jurídico-administrativo brasileiro, “penduricalhos” é o termo usado para designar benefícios, auxílios e gratificações que se somam ao salário-base (subsídio) dos servidores públicos. Embora muitos desses pagamentos sejam legais, a polêmica surge quando eles não estão previstos em lei específica ou são utilizados para contornar o teto constitucional.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Gratificações por função
- Verbas indenizatórias
- Adicionais por tempo de serviço
- Pagamentos retroativos
- Jetons por participação em conselhos
Esses valores, frequentemente classificados como indenizatórios, não sofrem descontos e ficam fora do teto, permitindo que salários oficialmente limitados ultrapassem, na prática, o máximo constitucional — fenômeno que alimenta o debate sobre os chamados supersalários.
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Da Redação do Agenda Capital








