Deputado distrital Roosevelt Vilela (PL). Foto: Delmo Menezes / Agenda Capital.

De acordo com a lei, condomínios que adotam o modelo de acesso controlado – com portarias, câmeras e cadastro de visitantes, mas sem restrição total à circulação – não precisarão mais arcar com os custos da iluminação pública dessas áreas.

Por Delmo Menezes

Nesta quinta-feira (03), foi sancionada uma emenda do deputado Roosevelt (PL-DF) à Lei Complementar nº 1.044/2025 que isenta condomínios com loteamento de acesso controlado do pagamento pela iluminação pública interna. A medida desonera os moradores de uma cobrança que, até então, era obrigatória no Distrito Federal, mesmo em áreas internas que permanecem de domínio público.

De acordo com a nova regra, condomínios que adotam o modelo de acesso controlado – com portarias, câmeras e cadastro de visitantes, mas sem restrição total à circulação – não precisarão mais arcar com os custos da iluminação pública dessas áreas. O deputado Roosevelt argumentou que, como esses espaços continuam abertos ao público, o serviço deve ser custeado pelo poder público.

“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, afirmou o parlamentar.

Por outro lado, a isenção não se aplica a loteamentos fechados, onde as vias são privadas e o acesso pode ser restrito. Nesses casos, os próprios condôminos continuarão responsáveis pelos custos da iluminação interna.

A mudança deve aliviar os gastos de milhares de famílias no DF, especialmente em condomínios que, mesmo com controle de entrada, mantêm áreas de circulação pública. A medida foi comemorada por moradores e síndicos, que consideram a cobrança anterior injusta.

A sanção da emenda reforça a tendência de revisão de taxas e contribuições no Distrito Federal, buscando equilibrar os encargos entre o poder público e os cidadãos.

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Da Redação do Agenda Capital

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