Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão. União pode recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas.

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A União pode recorrer da decisão.

A decisão não altera as multas que já foram aplicadas. A nossa reportagem entrou em contato com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para saber como a decisão será cumprida e se haverá recurso, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. escumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas.

Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. A decisão começa a valer quando a União for notificada, segundo a Justiça.

No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.

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Da Redação com informações do G1

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

1 COMENTÁRIO

  1. Exmo. Sr. Deputado federal Rubens Bueno
    Tendo em vista o ato deste Juiz Federal suspendendo a Lei 13290/16 foi de encontro a segurança de transito. Porque motos, ônibus e caminhões são obrigados a transitar indiferentemente do local com os faróis baixos ligados ?
    Por acaso estes veículos são invisíveis e somente serão vistos pelos faróis ?
    Presume se que sim, porque são obrigados a trafegar sempre com os faróis ligados. Supomos então que somente os automóveis são visíveis em qualquer situação, o que não corresponde a realidade.
    Então haveria que se estender a obrigatoriedade a todas vias, sejam elas urbanas ou rodovias.
    O que causou esta suspensão foram alegações de cidades onde rodovias se misturam com vias urbanas e os motoristas ficam em dúvida onde usar ou não usar os faróis baixos causando assim uma arrecadação de multas vultuosas causadas pela ignorância dos motoristas quanto ao que é rodovia ou via urbana.
    Então estenda a Lei abrangendo também as vias urbanas, não ha que haver chorumelas, pois já existe no mercado módulos acessórios que acendem automaticamente os faróis baixos e tão somente quando o motor do veículo já esta funcionando. Não existe justificativa para desgaste de lampadas ou baterias, pois ao desligar o motor o farol desliga automaticamente. O custo destes acessórios é inferior ao valor de uma multa atual, o que não onera bolso de nenhum proprietário de veiculo, fora os pontos da carteira. Eu mesmo já instalei no meu veiculo e funciona maravilhosamente bem, mesmo que a lei seja suspensa definitivamente continuarei a usa-lo, me sinto mais seguro
    Continue na luta, recorra da decisão deste Juiz e estenda a sua Honrada Lei a todas vias urbanas e rodovias.
    De um admirador.

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