Transferência do banqueiro Daniel Vorcaro para a Penitenciária Federal em Brasília Foto: Foto: Reprodução Policia Federal.

O ministro do STF também autorizou que os advogados ingressem no estabelecimento prisional com cópias impressas do processo e possam fazer anotações escritas

Por Redação

O ministro do André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Penitenciária Federal de Brasília permita visitas dos advogados do banqueiro Daniel Vorcaro sem monitoramento ou gravação das conversas.

A decisão atende a um pedido da defesa de Vorcaro e estabelece que os encontros entre o investigado e seus advogados ocorram sem captação de áudio ou vídeo. Nos presídios federais, o monitoramento costuma ser utilizado como mecanismo de segurança para impedir que detentos, especialmente aqueles ligados a organizações criminosas, transmitam ordens para a prática de novos crimes.

Na decisão, Mendonça também autorizou que os advogados ingressem no estabelecimento prisional com cópias impressas do processo e possam fazer anotações escritas durante as reuniões com o cliente.

“Determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”, escreveu o ministro.

O magistrado acrescentou ainda que a defesa terá liberdade para levar documentos relacionados ao processo. “Autorizo, ainda, o ingresso de cópias impressas dos autos e a possibilidade de os advogados tomarem notas escritas durante os encontros”, completou.

A decisão reforça o entendimento de que a comunicação entre advogado e cliente deve ser preservada, garantindo o sigilo profissional e o pleno exercício do direito de defesa, mesmo em unidades prisionais de segurança máxima.

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Da Redação do Agenda Capital

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