Produtos das marcas São Benedito, Terra das Oliveiras e Marfim apresentavam irregularidades em requisitos como composição, origem, anúncio e distribuição foram proibidos pela Anvisa. Reprodução.

Produtos apresentaram irregularidades em requisitos de composição, origem e rotulagem; medidas incluem suspensão da comercialização, distribuição e consumo

Por Delmo Menezes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da venda e o recolhimento de produtos alimentícios de três marcas após a constatação de irregularidades em testes laboratoriais, na origem dos itens e nas informações ao consumidor. As medidas atingem um sal grosso iodado, um azeite de oliva extravirgem e um doce de leite em pedaços.

As decisões foram publicadas nesta quinta-feira (22/01) e incluem a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo, conforme o caso. Segundo a Anvisa, os produtos não atendem aos requisitos legais de segurança e qualidade exigidos para o consumo humano.

Sal grosso reprovado em teste de teor de iodo

A Anvisa determinou o recolhimento do Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda. A medida é válida exclusivamente para o lote 901124, que teve a comercialização, distribuição e consumo suspensos.

O lote foi reprovado no teste de teor de iodo, conforme Laudo de Análise Definitivo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF). O resultado apontou que o produto não atende aos níveis mínimos exigidos por lei.

O iodo é um mineral essencial à saúde e deve ser adicionado obrigatoriamente ao sal destinado ao consumo humano, conforme determina a Lei nº 1.944/1953, sancionada em agosto de 1953. A deficiência desse nutriente pode provocar bócio (aumento da tireoide) e causar sérios problemas no desenvolvimento do feto durante a gestação, entre outras complicações.

Azeite com origem desconhecida é retirado do mercado

Outro produto atingido pela ação fiscal foi o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras, que teve todas as etapas da cadeia suspensas — da fabricação à divulgação e consumo. A Anvisa determinou a apreensão do produto.

De acordo com o órgão, o azeite apresenta origem desconhecida e estava sendo comercializado em plataforma de comércio eletrônico. Além disso, a empresa JJ – Comercial de Alimentos Ltda., indicada no rótulo como importadora, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerramento voluntário de suas atividades, o que inviabiliza qualquer responsabilidade legal sobre o produto.

A ausência de rastreabilidade e de empresa responsável configura risco ao consumidor e descumpre as normas sanitárias vigentes.

Doce de leite sem identificação de lote e com falha em conservante

A Anvisa também determinou o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025, pela empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda.

O produto teve a comercialização, distribuição e consumo suspensos após apresentar falta de identificação do lote e reprovação no teste de determinação de ácido sórbico, conforme análise realizada pelo Lacen-DF.

O ácido sórbico é um conservante autorizado, utilizado para impedir a proliferação de microrganismos que causam deterioração dos alimentos. A presença fora dos padrões estabelecidos pode comprometer a segurança do produto e a saúde do consumidor.

Risco à saúde e alerta ao consumidor

Segundo a Anvisa, as suspensões ocorrem sempre que são identificadas irregularidades que possam representar risco à saúde pública. No caso do sal iodado, a falta do mineral compromete políticas históricas de prevenção a doenças relacionadas à deficiência de iodo, especialmente em gestantes e crianças.

A agência orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos afetados não os utilizem e procurem os canais de atendimento das empresas ou dos órgãos de defesa do consumidor para esclarecimentos.

As ações reforçam o papel da vigilância sanitária na fiscalização da qualidade dos alimentos disponíveis no mercado e na proteção da saúde da população.

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Da Redação do Agenda Capital

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