Por definição legal (Constitucional) Saúde é dever do Estado. Embora tal definição seja inquestionável, o Parlamentar Constituinte em suas definições criou a figura da hibridez legislativa quando permite atuação da iniciativa privada na assistência à saúde em caráter suplementar. Não se trata aqui de conceitos doutrinários, políticos, ideológicos, muito menos de debater nuances constitucionais em distintas teorias. Apenas respeita-se a nossa Lei Maior.

Com a hibridez legislativa os Planos e Seguros de Saúde já então existentes, de certa forma à margem de legislação normativa passaram a contarem com contemplação legal e, por razões de especulação lucrativa experimentaram grande expansão. Ainda assim, carecia todos de um verdadeiro marco regulatório do setor.

A Lei 9656/98 – Lei dos Planos e Seguros de Saúde, já no seu nascedouro foi modificada por duas Medidas Provisórias e, na atualidade, seu texto final foi alvo de mais de 40 Medidas Provisórias resultando nas tantas distorções vigentes. De fato, o marco regulatório normativo nasceu com a Lei 9961/2000 criadora da Agencia nacional de Saúde – ANS – regulamentada pelo Decreto 3327/2000 e amoldada em Regimento Interno pela RN – Resolução Normativa nº 197.

Como se confirma o marco regulatório do setor suplementar é relativamente recente, sequer atingiu a maioridade de 18 anos, de fato modificada por incontáveis Resoluções da sua Diretoria Colegiada, por adaptações a circunstâncias distintas e muitas delas polêmicas, não raro convenientes as Operadoras de Planos e Seguros de Saúde.

Ademais, deve-se considerar ter sido a Lei 9656/98 originada com vícios relevantes (ver modificações determinadas por Medidas Provisórias) além de adaptações adequadas às chamadas oscilações de mercado. Quando se passou a considerar Saúde como setor decorrente do Mercado entendeu ser a lógica lucrativa prevalente em relação à lógica assistencial. Concluiu-se serem as contas bancárias dos intermediários da Saúde bem mais importantes que as necessidades de assistência à saúde dos usuários do sistema.

Vamos mais adiante, necessário considerar ser o marco regulatório do setor, no mínimo tripartite. Agência Reguladora – ANS – Empresas intermediárias assistenciais – Planos e Seguros de Saúde – e Prestadores, Hospitais, Clinicas diversas e MÉDICOS. Seria heresia para a situação atual referir-se ao controle social – preceito constitucional para o SUS.

Compreende-se de maneira clara e insofismável a grande insatisfação reinante no setor suplementar. Operadoras restritivas em tudo e todos,  ANS alheia a soluções concretas e população usuária assoberbada de frustrações.

Recorre-se ao Judiciário para garantia mínima de direitos definidos. A legislação vigente permite percurso desse caminho e, sem alternativas, respostas da Magistratura tem permitido alguma assistência à saúde dos usuários do sistema complementar. Não se pode tecer a mais tênue das críticas.

Urge, à luz dos direitos fundamentais propositura de novo e adequado marco regulatório para o setor permitindo a garantia de um mínimo de Direitos. Enquanto isto valer-se do Judiciário quando imprescindível.

Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes, médico neurocirurgião e advogado. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgião, Presidente do Conselho Deliberativo da SBN, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e Presidente da Federação Nacional dos Médicos. Como advogado é especialista no Direito Médico e da Saúde e Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito.

(Colunista do Blog Agenda Capital)

1 COMENTÁRIO

  1. Na verdade em nosso país, e na saúde não é diferente, acabamos pagando tudo em dobro….temos o SUS, mais é necessário termos um plano de saúde se não quisermos perecer nas finas. Na segurança pública não é diferente…pagamos nossos impostos para termos uma policia vigilante nas ruas….no entanto é obrigatório contratarmos vigilância nos bairros ou conjuntos (abertos) para gozarmos de no mínimo de uma tranquilidade…com os automoveis são os mesmos..pagamos seguro, e temos que ainda guardarmos os autos nas garagens/colocando alarmes e, além das blindagens. Os prédios….mesmo sendo cobrado as taxas de iluminação pública de todos os apartamentos e necessário ter um grupo gerador suplementar…e por ai a fora

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