
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas ao prazo para ingresso no regime e à escolha da forma de pagamento dos novos tributos
Por Redação
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar o ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A mesma data marca o prazo para que empresas optantes pelo regime definam como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança está relacionada à regulamentação da reforma tributária e exige atenção dos empresários, especialmente na definição da forma de recolhimento dos novos tributos.
Para as empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional, a solicitação deve ser feita dentro do prazo e estará sujeita à análise de eventuais pendências cadastrais ou fiscais. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já as empresas que atualmente integram o Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, exceto quando houver no cadastro algum registro de exclusão futura.
Duas formas de recolhimento
Além de decidir sobre o ingresso ou permanência no Simples Nacional, o contribuinte deverá avaliar se prefere manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do regime ou se deseja apurar esses tributos pelo sistema regular.
A escolha feita em setembro de 2026 terá validade para o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.
No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio da guia única, incluindo IBS e CBS. Caso não seja feita uma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
Já no modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
Essa alternativa pode ser considerada, principalmente, por empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e que podem se beneficiar de uma sistemática que permita aos clientes maior aproveitamento de créditos tributários. A decisão, entretanto, deve levar em conta as características e a realidade de cada negócio.
Há possibilidade de mudar de decisão
A regulamentação também prevê um período para desistência. O contribuinte poderá cancelar, até 30 de novembro de 2026, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime híbrido de recolhimento do IBS e da CBS.
Além disso, haverá uma nova oportunidade para alterar a forma de recolhimento dos novos tributos em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Empresas novas terão regra específica
Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existe um tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano-calendário de 2027.
MEI mantém prazo atual
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve alteração no prazo. A solicitação para se tornar ou permanecer no MEI continua sendo realizada em janeiro.
O MEI também não terá a possibilidade de escolher o regime regular ou híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS.
O que o empresário deve observar
Antes de fazer a opção, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) recomenda que o contribuinte verifique a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no Simples Nacional.
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir impactos diferentes conforme o tipo de atividade, os clientes e a estrutura de cada empresa. Por isso, a decisão deve considerar as características específicas do negócio.
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.
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Da Redação do Agenda Capital



