Divulgação/BRB

A indisponibilidade dos bens até valor de R$ 2,7 bilhões tem duração de um ano, segundo informou o TCDF

Por Redação

Durante sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, em caráter cautelar, determinar a indisponibilidade de bens de ex-integrantes da alta administração do BRB. Os ex-dirigentes terão um prazo de 30 dias para se manifestar.

A medida tem por objetivo resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios apontados em apurações relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira.

A decisão prevê a instrução prioritária do processo 00600-00003617/2025-75-e para avaliar eventual extensão do bloqueio de bens a outros agentes envolvidos, caso novos elementos colhidos durante as diligências e inspeções em curso confirmem os indícios apontados no processo.

Além do bloqueio cautelar de bens por prazo de um ano, o Tribunal determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), instrumento destinado à apuração de responsabilidades e de possíveis danos ao patrimônio público.

A Corte determinou que o banco encaminhe, em até 24 horas, relatório de auditoria independente realizada no BRB.

O Tribunal ainda determinou a audiência do atual diretor-presidente da instituição financeira para que apresente, em até 30 dias, justificativas sobre o descumprimento de determinação anterior do Tribunal relacionada ao envio de informações.

O TCDF também estabeleceu prazo de 15 dias para que o BRB apresente esclarecimentos e documentação sobre os fatos tratados na representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF).

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Da Redação com Informações do TCDF

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