
Mendonça sustenta riscos às investigações e STF mantém Vorcaro preso
Por Redação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de três aliados investigados na Operação Compliance Zero. A decisão ocorre após análise do colegiado sobre a validade da determinação individual do relator do caso, o ministro André Mendonça.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e teve início às 11h desta sexta-feira. A votação deve permanecer aberta até o dia 20 de março, mas a maioria já foi formada para confirmar a medida cautelar. Falta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes para a conclusão formal do julgamento.
A análise foi realizada sem a participação do ministro Dias Toffoli, que se declarou suspeito no processo. O magistrado havia sido afastado da relatoria em fevereiro após a Polícia Federal confirmar que ele mantinha vínculos com um fundo ligado ao banqueiro investigado.
Fundamentação do relator
Em voto de 53 páginas, Mendonça reafirmou os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva. Segundo o ministro, os crimes investigados envolvem valores bilionários e apresentam potencial impacto no sistema financeiro nacional.
O relator também citou novas mensagens encontradas no celular de Vorcaro que indicariam ameaças de morte e possível envolvimento com milícias, o que reforçaria a necessidade da prisão para garantir o andamento das investigações.
Para Mendonça, há indícios de que o grupo investigado buscava obter informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitorar autoridades públicas. “Existem fortes indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e monitorar autoridades, o que revela risco concreto de interferência nas investigações”, afirmou.
Risco às investigações
De acordo com o ministro, a liberdade dos investigados poderia comprometer diretamente a efetividade das apurações. Ele destacou que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para impedir a continuidade das atividades do grupo.
O relator também apontou risco de destruição de provas, manipulação de documentos e ocultação de patrimônio obtido de forma ilícita.
Na avaliação de Mendonça, a organização investigada possui “altíssima capacidade de reorganização”, mesmo após operações policiais. Por isso, permitir que os suspeitos permaneçam em liberdade poderia favorecer novas articulações e a continuidade de práticas ilegais.
A decisão atinge, além de Vorcaro, outros investigados apontados como integrantes do núcleo da organização, entre eles o empresário Fabiano Campos Zettel, cunhado do banqueiro, e Marilson Roseno da Silva, ex-policial federal.
Critérios legais para a prisão
O ministro ressaltou que a prisão preventiva atende aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo ele, estão presentes tanto os indícios de autoria e materialidade do crime — o chamado fumus comissi delicti — quanto o chamado periculum libertatis, que indica risco gerado pela liberdade do investigado.
Entre os fatores considerados estão a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Mendonça também mencionou que as investigações indicam continuidade das práticas ilícitas mesmo após a abertura do inquérito e a realização das primeiras operações da Polícia Federal.
Argumentos da defesa
A defesa de Daniel Vorcaro tentou derrubar o decreto de prisão questionando quatro pontos principais apresentados pela Polícia Federal.
Entre eles estão o conteúdo de mensagens atribuídas ao banqueiro, a suposta existência de um grupo chamado “A Turma”, acusado de praticar ações violentas, além de movimentações financeiras consideradas suspeitas pelos investigadores.
Os advogados afirmam que não há registros recentes de comunicação entre Vorcaro e pessoas citadas nas investigações e negam que ele tenha participado de qualquer grupo com esse nome ou ligação com atividades criminosas.
Também sustentam que transferências financeiras apontadas pela investigação ocorreram antes da deflagração da primeira fase da operação e, portanto, não configurariam tentativa de ocultação de recursos.
Com a maioria já formada na Segunda Turma do STF, a prisão preventiva de Vorcaro e dos demais investigados permanece válida enquanto prosseguem as investigações da Operação Compliance Zero, conduzidas pela Polícia Federal.
A decisão final do colegiado será formalizada após o voto do ministro Gilmar Mendes e o encerramento do julgamento no plenário virtual.
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Da Redação do Agenda Capital




